
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar de uma licitação promovida pela Prefeitura de Treze Tílias após identificar indícios de irregularidades no processo. A decisão foi proferida pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, relatora do Processo LCC 26/00086050, e publicada no Diário Oficial Eletrônico de 12 de maio de 2026.
O caso envolve a concorrência eletrônica para a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de coleta convencional e seletiva, transporte, fornecimento, higienização e manutenção de contêineres, valorização e destinação final de resíduos sólidos urbanos. O valor global estimado da contratação é de R$ 3.168.311,64, para um período inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por até 10 anos.
A medida cautelar foi fundamentada em relatório técnico da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que identificou inconsistências relevantes na modelagem da contratação. Entre os principais pontos, destaca-se a aglutinação indevida do objeto licitado em lote único, reunindo serviços distintos sem justificativa técnica suficiente que comprove a vantagem da contratação conjunta, em desacordo com a diretriz de parcelamento prevista na legislação.
Também foi apontado que a modelagem adotada pode restringir a competitividade, especialmente pela inclusão da etapa de destinação final em aterro sanitário no mesmo contrato, atividade que conta com número reduzido de fornecedores no mercado.
Outro aspecto relevante refere-se às falhas no orçamento estimativo, que não apresenta detalhamento analítico dos custos, memória de cálculo, nem metodologia clara para formação dos preços de referência, comprometendo a transparência e a verificação da economicidade da contratação. O relatório técnico ainda indicou discrepâncias entre os valores estimados na licitação e aqueles praticados em contratação emergencial recente realizada pelo município.
Na decisão, a relatora destacou que a legislação estabelece o parcelamento do objeto como regra nas contratações públicas, exigindo justificativa técnica consistente quando houver opção pela contratação integrada, o que não ficou demonstrado no caso analisado. Ressaltou ainda que a ausência de orçamento detalhado fragiliza a confiabilidade dos valores estimados, prejudicando a formulação de propostas e o controle da execução contratual.
A conselheira entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da medida cautelar, com indícios de afronta aos princípios da competitividade, do planejamento e da economicidade, além do risco de prejuízo caso o certame prosseguisse, uma vez que a sessão pública estava prevista para 22 de maio de 2026.
Diante disso, foi determinada a sustação imediata da concorrência, na fase em que se encontra, até nova deliberação do Tribunal. A decisão também prevê a oitiva dos responsáveis para apresentação de justificativas ou adoção de medidas corretivas, ressaltando que a medida tem caráter preventivo e não antecipa o julgamento definitivo sobre a regularidade da contratação.
Fonte: TCE
Rádio Líder