Você sabe quais são as modalidades de aposentadorias?

O sonho de todo trabalhador brasileiro é, após algum tempo de trabalho/contribuição poder aposentar-se, aumentando sua renda e diminuindo seu ritmo de trabalho.

Tal sonho ficou mais difícil de ser alcançado em sua plenitude após a reforma da previdência, em 2019.

Sobre a falsa alegação de que a previdência está quebrada (o que sabemos não é verdade, tendo em vista de quê, do que é arrecadado, 30% é gasto para outros fins), foram implementadas diversas alterações, dificultando a obtenção do benefício e reduzindo o seu valor.

Enfim, triste realidade com a qual nos deparamos, mas precisamos estar preparados para, ainda assim, buscara melhor aposentadoria, por ser medida de justiça.

É importante conhecermos as diversas modalidades de aposentadorias, para que assim, possamos melhor direcionar nossos esforços, bem como, a depender do caso, programar a aposentadoria futura.

Adiante, as principais modalidades serão melhor delineadas, mas agora, serão apresentados os principais tipos de aposentadorias em vigor:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (até 12/11/2019): 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, sem idade mínima. Após esta data, se aplicam as regras de transição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos (até 12/11/2019): 86 pontos para mulheres e 96 anos para homens. Em 2022, mulheres precisam alcançar 89 pontos e homens 99;
  • Aposentadoria Especial (até 12/11/2019): 15, 20 ou 25 anos de contribuição em condições especiais (insalubridade/periculosidade) tanto para homens quanto para mulheres – o mais comum é 25 anos. Após a reforma, se o caso for de 25 anos, precisará alcançar 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição);
  • Aposentadoria por idade urbana: (até 12/11/2019): 60 anos de idade para a mulher e 65 anos para o homem. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Em 2022, a mulher precisa de 61 anos e 6 meses de idade;
  • Aposentadoria por idade rural: as regras não foram alteradas com a reforma. 55 anos de idade para a mulher e 60 anos para o homem. Em ambos os casos, o tempo mínimo de trabalho na agricultura é de 15 anos para ambos os casos;
  • Aposentadoria por idade Mista: segue as mesmas regras da aposentadoria por idade urbana, no entanto, o que muda é que os 15 anos de trabalho, podem ser alcançados pela soma do tempo de contribuição urbana e tempo rural;
  • Aposentadoria por invalidez: é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para qualquer trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência. Via de regra, necessita de ao menos 12 contribuições mensais.

Estas são as principais modalidades de aposentadorias. Mas é bom ficar atento, pois existem as regras de transição para quem completou o tempo após a reforma da previdência.

Também é bom ficar atento, pois, talvez, em 2019 o segurado já tivesse o tempo e idade para se aposentar, mas não tenha feito o pedido de aposentadoria e pode fazer hoje, baseado em data anterior a 12/11/2019.

Emerson Ricardo Cesa – Proprietário do Expert. Despachante Previdenciário

Rua Santos Dumont, 431, Sala 02, Centro de Herval d’Oeste/SC – Fone/Whatsapp: 49 9 8911-4949

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