O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Pacionik, deferiu na sexta-feira (16) um pedido de recurso de habeas corpus no âmbito da Operação Alcatraz, do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, e paralisou os atos de ação penal ligados à Operação.
O STJ atendeu pedido da defesa de Luiz Ermes Bordin, Luiz Andrey Bordin, e Valmir Zulow, que requeria, entre outras coisas, que o processo fosse enviado por completo ao próprio STJ.
Isso acontece porque investigados na Operação, entre eles o presidente da Alesc, deputado Julio Garcia (PSD), tem prerrogativa de função reconhecida. No entanto, a Justiça Federal em Santa Catarina remeteu apenas parte do inquérito, a que citava investigados com esse tipo de prerrogativa.
A defesa já havia pedido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região decisão semelhante em habeas corpus, que foi negada em setembro de 2019. O ministro julgou procedente o recurso do habeas corpus.
O ministro entendeu que a Justiça Federal catarinense deve enviar para Brasília todo o processo, e caberá ao STJ devolver, ou não, a parte dos investigados que não têm prerrogativa de função. Garcia era conselheiro de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) à época dos fatos investigados.
“Constata-se, desta forma, que o Magistrado de Primeiro Grau, ao verificar a existência entre os acusados de pessoas com prerrogativa de foro neste Superior Tribunal de Justiça, determinou o desmembramento dos autos com o envio para esta Corte das referidas peças, tendo continuado o feito a tramitar no Primeiro Grau com os demais réus”, disso o ministro em despacho.
“Todavia, este posicionamento destoa do entendimento desta Corte Superior, pois “havendo continência com fatos praticados por corréu com foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça, todos deveriam ter sido denunciados perante a Corte de origem. Ainda que os processos possam, e em regra devam, tramitar separadamente, cabe ao Judiciário aferir a conveniência da separação”, complementou.
Com a decisão, é possível que o STJ anule ações da Operação Alcatraz. Mandados de busca e apreensão, por exemplo, foram autorizadas pela Justiça Federal em SC, que, segundo o STJ, não tinha competência para tal. O Tribunal deve rever a legalidade desses atos. A decisão de Pacionik é monocrática e deverá ser analisada pelos colegas do STJ.
Fonte: Rede Catarinense de Notícias