Foi assinada na tarde desta quarta-feira (06), a Ordem de Serviço para execução dos serviços de regularização fundiária – REURB de 17 imóveis localizados na Rua Curitiba, no Bairro Flor da Serra e nas Ruas Orestes Nicheli, Arcângelo Zambiazzi e Francisco Deczka localizadas no Loteamento Armindo de Medeiros Haro, ocupados por famílias baixa renda. A empresa que venceu a licitação é a Grezele Topografia e Assessoria Técnica LTDA, que terá o prazo de 12 meses para realizar o serviço. O município irá investir R$ 5.610,00 em recursos próprios para regularizar os imóveis.
De acordo com a Secretária de Assistência Social de Joaçaba, Sandra Pacheco, a medida é parte integrante de um esforço amplo para reconhecer e solucionar as complexidades dos Núcleos Urbanos Informais na cidade. “A iniciativa visa não apenas regularizar a situação jurídica dessas propriedades, mas também garantir moradia digna para as famílias de baixa renda que as ocupam. Importante ressaltar que com esse processo também conseguiremos findar o projeto de construção de casas populares do Armindo de Medeiros Haro, que está se arrastando desde 2012. A legitimação fundiária, um componente central desse processo, será concedida a beneficiários que atendam a critérios específicos, garantindo que aqueles que não possuem propriedade urbana ou rural e não foram anteriormente contemplados tenham a oportunidade de receber esse benefício”, explicou Sandra.
São considerados Núcleos Urbanos Informais os assentamentos urbanos, compreendendo as ocupações e os parcelamentos irregulares, bem como outros processos informais de produção de lotes, ocupados predominantemente para fins de moradia e implantados sem autorização do titular de domínio ou sem aprovação dos órgãos competentes, em desacordo com a licença expedida ou sem o respectivo registro imobiliário. Apresentam normalmente dois tipos de irregularidade fundiária: irregularidade dominial, quando o possuidor ocupa uma terra pública ou privada, sem qualquer título que lhe dê garantia jurídica sobre essa posse; e urbanística e ambiental, quando o parcelamento não está de acordo com a legislação urbanística ou ambiental e não foi devidamente licenciado.
Fonte: Ascom