Juiz de Tangará condena homem por estupro, sequestro e lesão

Juiz de Tangará condena homem por estupro, sequestro e lesão
Juiz de Tangará condena homem por estupro, sequestro e lesão

O juiz de direito da Comarca de Tangará, Flávio Luís Dell’ Antônio, condenou nesta quinta-feira (3) o acusado Valdecir Sales de Jesus a mais de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por estupro, sequestro e cárcere privado e lesão corporal. O crime, com requintes de crueldade, foi praticado no dia 11 de março no interior de Pinheiro Preto.

Conforme denúncia do Ministério Público, após um baile no município de Videira o réu ofereceu carona para a mulher, que reside em Tangará. Por ter conhecido o acusado em um baile anteriormente, a vítima aceitou carona. No entanto, ao chegar a Pinheiro Preto, o homem alegou que teria que apanhar os documentos em sua casa, onde tentou manter relações com a vítima, que foi agredida ao se recusar. Diante da reação, ele começou a agredir a mulher e a arrastou até o carro. O réu se deslocou até a beira de um rio, quando a vítima tentou correr e acabou caindo, momento em que teve a cabeça submersa na água por diversas vezes, quase perdendo os sentidos.

De posse de um facão, Valdecir teria agredido e ameaçado a vítima, que foi obrigada a se despir, depois amarrada em uma árvore, onde ele manteve relações sexuais por mais de 10 vezes, pois ela ficou em sua posse das 9h às 16h30min.

A mulher relatou ainda que além de lhe ameaçar a todo instante, o réu também ameaçou matar seus filhos. “Eu sei que você vai na polícia, mas eu fico só um ou dois anos preso e quando eu sair você vai chegar em casa e vai encontrar seus dois filhos cortados em picadinho numa caixinha bem na porta da sua casa”. 

A vítima foi largada a 3 km de sua casa, e teve que ser levada ao hospital devido aos ferimentos. Ao fazer o registro e ter conhecimento dos fatos, a Polícia Militar se deslocou à Pinheiro Preto, onde prendeu o autor em flagrante.

“O sofrimento não foi tão somente físico, mas também moral pela exacerbada brutalidade a que foi submetida a vítima durante um prolongado número de horas. Pelo grau de violência e sadismo do acusado, ela chegou inclusive a acreditar que não sairia com vida dali’, defendeu o Ministério Público.

“Diante do concurso material entre todos os crimes, somam-se as penas da mesma natureza, totalizando 14 anos de reclusão, cinco meses e 10 dias de detenção”, sentenciou o magistrado, que negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, pois mora na mesma região em que a vítima, conhece seu endereço e a escola dos seus filhos. “Uma vez solto, pode voltar a ameaça-la ou, pior, cumprir a promessa de morte que fez a ela e seus filhos por tê-lo denunciado à Justiça”, completou.

Veja agora

Cão farejador da PRF descobre mais de meia tonelada de maconha escondida em tanque de combustível de carreta

Policiais rodoviários federais apreenderam 581 quilos de maconha na tarde desta terça-feira (28), em Xanxerê …