No contexto de um homicídio, determinadas circunstâncias podem agravar a culpabilidade dos autores, resultando no aumento da pena. São as chamadas qualificadoras, descritas no artigo 121, parágrafo 2º, do Código Penal brasileiro e citadas frequentemente pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nas denúncias por crimes dolosos contra a vida. Uma delas é o motivo fútil, caracterizado pela desproporção entre a causa e a ação. Em Joaçaba, um homem embriagado matou um primo com um canivete porque queria ficar com a casa onde ele morava, chocando a população.
O crime aconteceu no dia 14 de novembro de 2021 e o réu foi julgado na última sexta-feira (8/3), no fórum da comarca. A Promotora de Justiça Francieli Fiorin conduziu a acusação e os jurados acataram todas as teses da denúncia. “O réu já tinha um histórico violento e inclusive havia saído da casa que dividia com a companheira justamente por agredi-la, ficando sem ter onde morar. Então ele foi visitar o primo e ao final do dia decidiu forçá-lo a deixar o imóvel para ocupá-lo, matando-o diante da negativa”, explica.
Além do motivo fútil, outras duas qualificadoras foram reconhecidas: o emprego de recurso que dificultou a defesa, pois a vítima havia passado o dia com o primo em um clima amistoso e não podia prever o ataque; e o meio cruel, devido à quantidade de golpes desferidos em regiões vitais do corpo, que provocaram um sofrimento desproporcional e intenso.
Assim, a pena foi fixada em 19 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de homicídio com três qualificadoras. O réu não poderá recorrer em liberdade. Ele também foi condenado a seis meses e 12 dias de detenção por inovar artificiosamente o estado das coisas, limpando e colocando o canivete que ele próprio usou na mão da vítima para tentar convencer a perícia de que agiu em legítima defesa, o que foi descartado nas investigações.
Fonte: MPSC