MPSC obtém suspensão das atividades de empresa de turismo investigada por dar golpe em idosa em Joaçaba

Uma empresa de turismo de Joaçaba que teria aplicado um golpe de R$ 19.100,00 em uma idosa de 66 anos teve as atividades suspensas após a atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Segundo a investigação, o proprietário da agência teria utilizado a confiança da vítima para convencê-la a comprar um pacote de viagem para Itapema. Nesse contexto, a idosa teria pagado o próprio pacote e ainda repassado valores de amigos que também se interessaram pela viagem, descobrindo só depois que a empresa não teria estrutura para oferecer o serviço prometido.

A Promotora de Justiça Francieli Fiorin diz que o objetivo da ação penal ajuizada pelo MPSC é resguardar a vítima e evitar que outras pessoas sejam lesadas pela mesma prática, especialmente diante dos elementos que indicam a utilização da atividade empresarial para a oferta de serviços que não teriam sido efetivamente prestados. “Não se pode admitir que a confiança depositada por uma pessoa seja utilizada como instrumento para a prática de uma fraude. Nesse caso, a vítima acreditou na prestação de um serviço de turismo e realizou os pagamentos justamente porque confiava na pessoa que lhe ofereceu a viagem. A atuação do Ministério Público de Santa Catarina busca responsabilizar quem, em tese, teria se aproveitado dessa confiança para obter vantagem ilícita e, ao mesmo tempo, adotar medidas para impedir que outras pessoas sejam vítimas da mesma prática”, destaca.

Conforme apurado pelo MPSC, dos R$ 19.100,00 recebidos, o homem teria repassado apenas R$ 2.500,00 à proprietária dos imóveis na cidade de Itapema, deixando de pagar o valor necessário para manter as reservas. Além disso, ele não teria ônibus ou frota disponível para realizar o transporte. Na antevéspera da viagem, teria informado à vítima que havia cometido um erro e reservado os apartamentos em outra data, mas a locadora teria esclarecido que o cancelamento ocorreu por falta de pagamento e que os imóveis já estavam reservados para terceiros naquele período. 

Após ser cobrado pela devolução dos valores, o homem teria deixado de atender às ligações e bloqueado a vítima nas redes sociais. Conforme consta nos autos, ele também possui registros de outras três ocorrências semelhantes envolvendo a venda de pacotes turísticos que não teriam sido cumpridos. 

Medidas cautelares 

Além da suspensão das atividades da empresa, a Justiça proibiu o homem e a empresa de oferecer ou comercializar viagens, excursões, passagens, hospedagens ou pacotes turísticos, determinando a retirada das ofertas existentes, sob pena de multa. Também foi determinada a suspensão dos perfis e contas utilizados para a atividade no Instagram, Facebook e WhatsApp, além do bloqueio das chaves Pix vinculadas ao homem e à empresa. 

A decisão determinou ainda a indisponibilidade de ativos financeiros até o limite de R$ 19.100,00 e proibiu o homem de se ausentar da comarca por mais de sete dias sem autorização judicial e de manter contato com a vítima. As medidas incluem multas de até R$ 50 mil pelo descumprimento da retirada das ofertas e de até R$ 300 mil para as plataformas que não cumprirem a ordem de suspensão das contas. 

Cabe recurso da decisão. No mérito da ação, o MPSC requer a condenação do acusado pela prática do crime de estelionato contra pessoa idosa, descrito no artigo 171, § 4º, do Código Penal, que prevê prisão e multa. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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