Ex-tesoureira da Saúde de Concórdia é condenada por desviar mais de R$ 126 mil de recursos públicos

Uma ex-tesoureira da área da Saúde de Concórdia foi condenada a quatro anos, sete meses e 16 dias de prisão pelo desvio de R$ 126.608,50 dos cofres públicos municipais. A sentença foi proferida na última sexta-feira (16), pela Vara Criminal da Comarca de Concórdia, após ação penal movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

De acordo com as investigações, a ex-servidora realizou 107 transferências bancárias irregulares entre 2015 e 2019, utilizando recursos do Fundo Municipal de Saúde. Os valores eram destinados a duas contas correntes e uma conta poupança de sua titularidade, com movimentações que variavam de R$ 20 a R$ 5 mil.

(Foto: Divulgação/MPSC)

Como funcionava o esquema

Na função de tesoureira, a mulher era responsável pela movimentação financeira das contas vinculadas à Saúde do município. Segundo o MPSC, os recursos eram inicialmente encaminhados para uma conta de adiantamento, utilizada nas atividades administrativas do Fundo Municipal de Saúde. A partir dessa conta, a ex-servidora realizava transferências para suas contas pessoais.

Para efetuar as operações, ela utilizava dispositivos de autenticação bancária, conhecidos como tokens, pertencentes aos gestores e ao secretário municipal da pasta. As movimentações eram realizadas em quantias que não despertavam suspeitas. Além disso, a conta utilizada nas operações era periodicamente zerada, enquanto os demonstrativos financeiros encaminhados à Controladoria apresentavam aparência de regularidade. As irregularidades foram identificadas após a comparação entre os documentos de prestação de contas e os extratos bancários.

Ex-servidora confessou os desvios

O caso também foi analisado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC), que considerou irregulares as prestações de contas e determinou a devolução dos valores desviados. Durante o processo, a ex-tesoureira confessou as transferências e alegou que enfrentava dificuldades financeiras e problemas de saúde mental na época dos fatos.

A denúncia apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia enquadrou a conduta no crime de peculato, caracterizado pela apropriação ou desvio de recursos em razão do exercício de cargo público. Também foi reconhecida a continuidade delitiva, devido à repetição das operações.

Condenação prevê regime fechado

A Justiça estabeleceu pena de quatro anos, sete meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 22 dias-multa, cada um equivalente a um trigésimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos. A substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas não foi autorizada, considerando a gravidade da conduta. Apesar da condenação ao regime fechado, a ex-servidora poderá recorrer da decisão em liberdade, já que a sentença foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

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