Empresas têm até esta quarta-feira (30) para definir adesão ao Simples Nacional e forma de recolher novos tributos

Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas ao calendário tributário nesta quarta-feira, dia 30 de setembro. A data marca o fim do prazo para decisões relacionadas ao Simples Nacional em 2027 e também à forma de recolhimento dos novos tributos previstos pela reforma tributária. Desde o início de setembro, empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional no próximo ano podem formalizar a opção pelo Portal do Simples Nacional. O período para realizar o procedimento termina nesta quarta-feira.

Para quem já está enquadrado no regime, a atenção se volta principalmente para o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, e a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços. As empresas poderão escolher se mantêm esses dois tributos dentro da guia única do Simples Nacional ou se fazem a apuração e o recolhimento pelo regime regular.

Mesmo escolhendo o regime regular para IBS e CBS, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional para os demais tributos. A definição realizada agora terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e, inicialmente, será válida entre janeiro e junho do próximo ano.

Créditos tributários entram na análise

Um dos principais fatores que podem influenciar a decisão é o aproveitamento de créditos tributários. Empresas que optarem pelo regime regular para IBS e CBS poderão utilizar os créditos permitidos pela nova sistemática e também gerar créditos mais amplos para clientes que estejam no regime regular.

Essa possibilidade pode ter maior peso para negócios que comercializam produtos ou prestam serviços para outras empresas, já que os créditos podem interferir nas negociações, na formação dos preços e na competitividade.

A situação pode ser diferente para empresas que trabalham principalmente com consumidores finais, como pessoas físicas e condomínios, que normalmente não utilizam esses créditos tributários. Por isso, não existe uma alternativa única que seja mais adequada para todos os negócios.

(Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Empresas precisam avaliar características da operação

Antes da escolha, é necessário considerar as particularidades de cada empresa. Entre os fatores que podem alterar o impacto das duas modalidades estão o setor de atuação, o perfil dos clientes e fornecedores, o volume de insumos, a estrutura de custos e a possibilidade de aproveitamento dos créditos.

Uma empresa que realiza grande volume de compras tributadas, por exemplo, pode enfrentar um cenário diferente de um negócio com poucos insumos e vendas concentradas diretamente ao consumidor. A recomendação é que sejam feitas simulações para comparar os possíveis impactos financeiros antes da definição.

Mudanças começam em 2027

As escolhas feitas neste mês começam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. A implantação da reforma tributária será gradual, com período de transição previsto até 2033. Nesse processo, as empresas também terão que adaptar documentos, sistemas e procedimentos internos às novas obrigações envolvendo IBS e CBS.

Dados da Receita Federal citados no levantamento apontam que mais de 130 mil pedidos de adesão ao Simples Nacional foram aprovados, enquanto quase 238 mil foram negados. Com o encerramento do prazo nesta quarta-feira, dia 30, empresários que ainda não definiram a situação precisam avaliar as características do próprio negócio e formalizar a escolha dentro do período estabelecido.

Fonte: ND Mais

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