Uma empresa terá que devolver metade do valor de um ingresso pago por uma consumidora que não assistiu aos shows de uma cantora e uma dupla sertaneja em virtude do cancelamento das apresentações. Os músicos eram as principais atrações do evento em uma cidade do Meio-Oeste. A decisão é da comarca de Herval d’Oeste.
De acordo com os autos, a consumidora se deslocou até o local onde o evento foi realizado para acompanhar os shows da dupla e da cantora. A autora da ação pagou R$ 202 pelo ingresso e terá metade desse valor reembolsado pela organização do evento, uma vez que aproveitou, embora não da forma pretendida, outras atrações oferecidas.
Na decisão, a magistrada sentenciante destaca seu entendimento: “Está devidamente comprovado no caso em apreço que a empresa requerida descumpriu (inadimpliu) as obrigações que contraiu para com os consumidores que adquiriram ingressos para comparecer no evento”. Ao valor do reembolso devem ser acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSC