Aprovado Programa de incentivo “Aluno Nota Dez” em Herval

Aprovado por unanimidade na sessão desta segunda-feira (16), o Projeto de Lei Legislativo de autoria do vereador do PSD Leonardo Mascarello, que propõe a criação do programa de incentivo “Aluno Nota Dez”, que visa premiar os estudantes da Rede Municipal de Ensino. Conforme Léo, o objetivo do projeto de lei e da premiação, é tão somente incentivar os alunos em seus estudos, de modo a estimulá-los a obter um desempenho exteriorizado em boas notas e comportamento cada vez maior, além de fomentar a participação e a diminuição do número de faltas.

Alunos destaque foram homenageados neste ano. Projeto prevê que todo ano haja o agraciamento

“O projeto também visa contribuir para que haja cada vez mais um número maior de alunos que tenham os hábitos de estudo, resgatando valores importantes, tais como: responsabilidade, interesse, empenho, para que tenhamos melhor qualidade de ensino e aprendizagem, gerando assim uma perspectiva de futuro melhor para os alunos e a escola” salientou o vereador.

Léo destaca que além de uma maior dedicação dos alunos voltados para a área da educação, a proposição visa também a melhoria no comportamento, participação, respeito e disciplina, principalmente dos alunos que receberão em troca o reconhecimento social em forma de merecida homenagem.

Projeto:

Fica criado no âmbito do município de Herval d’Oeste, o diploma “Aluno Nota Dez”, destinado a homenagear, anualmente, os estudantes da 2ª a 5ª séries (ensino infantil) e da 6ª a 9ª séries (ensino fundamental) que obtenham as melhores notas na Rede Municipal de Ensino. O diploma “Aluno Nota Dez” será conferido aos alunos que atingirem a maior média, das notas obtidas durante o ano letivo.

 As escolas encaminharão a Presidência da Câmara de Vereadores, no final do segundo semestre de 2020, o nome e as notas dos seus melhores alunos, para que se apure os melhores no âmbito municipal. Serão selecionados três alunos de cada escola da rede municipal de ensino, que obtiverem as melhores notas.  Em caso de empate, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios de desempate: menor número de faltas durante o ano letivo e menor idade.

Os alunos escolhidos nos termos desta Lei, serão homenageados em Sessão Solene, especialmente designada para este fim, em data a ser previamente agendada pela Câmara Municipal de Vereadores, que divulgará sua realização nos meios de comunicação local. A homenagem será feita por meio da entrega de diploma a todos os alunos escolhidos e premiação aos três melhores colocados com placa de metal. As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da dotação orçamentária vigente da Câmara Municipal de Vereadores.

Fonte: Joce Pereira

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