Vereadores querem lei para remoção de veículos abandonados

Vereadores querem lei para remoção de veículos abandonados
Vereadores querem lei para remoção de veículos abandonados

O presidente da Câmara de Vereadores de Herval d´Oeste, Vanderlei Antunes da Silva (PR), em conjunto com o vereador Sérgio Moacir do Nascimento, encaminhou ofício ao Poder Executivo solicitando Projeto de Lei para a remoção de veículos abandonados, ou estacionados em situação que caracterize seu abandono.

Segundo Vande, a prática de abandono de veículos em vias públicas no município vem se tornando recorrente, pois inúmeros são os casos relatados pelos moradores sobre veículos abandonados, transformando-se em sucatas a céu aberto, trazendo transtornos além de apresentar riscos à saúde pública. “Em muitos casos, esses veículos acabam virando depósito de lixo e de água parada, que certamente atrai vetores de transmissão de doenças, incluindo o perigo da dengue”, defendeu.

Outro fator apresentado no requerimento pelos vereadores é o risco de acidentes, pois como os veículos ficam abandonados em lugares impróprios, obstruem as vias públicas e o fluxo do trânsito, quando não estão parados em frente à entrada/saída de veículos em residência ou comércio.

O vereador Serginho destaca que a Câmara de Vereadores elaborou o projeto, mas que não cabe ao Legislativo criar lei que demandem custos para o Executivo, e por isso foi apresentado agora este requerimento. “É inadmissível nos depararmos com estas cenas na área central e nos bairros do município, lastimável a atitude dos proprietários destes veículos”.

Segundo a proposta do projeto de lei, quando for possível a identificação do proprietário, será expedida uma notificação por escrito concedendo prazo de dez dias para retirada da via pública, sob pena de remoção, leilão e demais penalidades cabíveis. Após 30 dias da realização do recolhimento ao pátio, sem a devida retirada pelo interessado, mediante pagamento do que for devido ao município e a outros órgãos competentes, o veículo será encaminhado a leilão público, a pregão eletrônico ou equivalente, sendo o valor arrecadado destinado para ressarcimento das despesas decorrentes e o valor excedente será recolhido aos cofres públicos do município.

São considerados veículos abandonados nas vias públicas àqueles que estão em evidente estado de abandono e estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis, em qualquer circunstância ou situação, estando impossibilitado de locomoção pelos próprios meios.

 

Fonte: Joce Pereira/Assessoria de Imprensa

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