No dia 30 de outubro de 2013 foi instalado o Tribunal Eclesiástico da Diocese de Joaçaba para o iniciar o processo da fase diocesana da Causa de Frei Bruno Linden. O bispo D. Mário Marquez (OFMCap) nomeou Pe. Davi Lenor Ribeiro dos Santos, delegado do bispo; Pe. Clair José Lovera, promotor de justiça; Michelle Selig, notária (secretária); e Cláudio Orço, notário auxiliar.
No domingo, dia 25 de fevereiro, às 8h00, será realizada a última sessão solene do Tribunal Eclesiástico em frente à Catedral Santa Terezinha de Joaçaba, tendo na sequência a Romaria Penitencial Frei Bruno.
A notária Michelle Selig (foto abaixo), de Xaxim, teve essa oportunidade única de conhecer todos os detalhes sobre a vida, as virtudes e a fama de santidade do Servo de Deus Frei Bruno no decorrer do processo diocesano. “Vivenciei relatos emocionantes sobre a fé de pessoas de diferentes idades, diferentes locais e diferentes etnias que tiveram a oportunidade de conhecer ainda em vida esse sacerdote franciscano que passou pelo mundo fazendo o bem. Fazer o bem e anunciar o Evangelho era o alimento de vida de Frei Bruno. Chorei muitas vezes ouvindo e depois redigindo as falas dos fiéis sobre o espírito de oração presente intensamente na vida de Frei Bruno, a justiça para o próximo sem nunca ter feito alguma forma de distinção e muito presente ainda a caridade para os menos favorecidos, chegando muitas vezes em dar sua própria refeição e seus alimentos para quem estava com fome”, revelou Michelle.
Para ela, presenciar esses momentos de fé, oração, esperança, santidade e simplicidade durante a ‘caminhada do processo’ nestes últimos anos foi um presente de Deus para a sua vida e de muitas outras pessoas. “O trabalho foi árduo, com muitas etapas e procedimentos que deveriam ser vencidos e muitas vezes bateu uma dúvida sobre continuar na caminhada. Todas as vezes que senti esse desânimo rezei para Frei Bruno me iluminar e dar forças para vencermos os desafios. Sempre busquei e busco seu exemplo de vida para me motivar. Pude conhecer seu incansável exemplo de vitalidade, pois mesmo idoso continuava firme e perseverante nas atividades que lhe foram confiadas quando disse sim para o chamado de Jesus Cristo, seguindo o exemplo de São Francisco de Assis e dedicando toda sua vida aos que mais precisavam”, revelou Michelle.
Michelle é graduada em Agronomia pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (1998) e fez especialização em gestão escolar pelas Faculdades de Ciências Sociais Aplicadas (2008). Atualmente é secretária acadêmica, pesquisadora e professora da Faculdades de Ciências Sociais Aplicadas (Celer).
O PROCESSO
O processo da Causa de Frei Bruno recebeu o “nihil obstat” (nada contrário) no dia 7 de maio de 2013, quando o Cardeal Angelo Amato, prefeito da Congregação para as Causas dos Santos, enviou documento a D. Mário Marquez informando não existir impedimento para iniciar oficialmente o processo de beatificação do frade franciscano da Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil. No mesmo ano, no dia 30 de outubro, foi instalado o Tribunal Eclesiástico da Diocese, formado por: Pe. Davi Lenor Ribeiro dos Santos, delegado do bispo, Pe. Clair José Lovera, promotor de justiça; Michelle Selig, notária (secretária); e Cláudio Orço, notário auxiliar. Trabalhou neste processo também uma Comissão histórica formada por Frei Clarêncio Neotti e a historiadora Iraci Lopes, que teve a missão de recolher toda a documentação sobre Frei Bruno, tudo o que se escreveu sobre ele e todas as referências à vida e santidade de Frei Bruno.
A documentação, agora, será encaminhada para a Secretaria da Congregação da Causa dos Santos, em Roma, e depois se aguardará a avaliação positiva da Secretaria. Depois desta fase, o Tribunal deverá começar a segunda próxima etapa, que se trata de recolher aqueles pretensos milagres realizados por intercessão de Frei Bruno. Essa etapa deverá começar em meados deste ano.
COMO FOI A ETAPA DIOCESANA
O primeiro passo para um pedido de beatificação é o clamor popular diante da fama de santidade. No caso de Frei Bruno, isso pôde ser visto intensamente há 28 anos na Caminhada Penitencial Frei Bruno. A partir dessa constatação, a Província Franciscana da Imaculada Conceição, através do seu Ministro Provincial, Frei Fidêncio Vanboemmel, fez o pedido para abertura da causa, através do documento oficial “Libellum Supplicem” ao bispo diocesano D. Mário Marquez. De acordo com as regras da Santa Sé para a fase diocesana dos processos de canonização, é o bispo da diocese onde faleceu o candidato à santidade que abre o processo. Frei Bruno morreu em Joaçaba no dia 25 de fevereiro de 1960, aos 83 anos de idade.
Com a acolhida do pedido feito pela Província, o bispo fez em seguida uma consulta aos bispos do Regional de Santa Catarina. Tendo o sinal verde dos bispos, ele encaminhou o pedido de abertura do processo ao responsável da Congregação da Causa dos Santos, em Roma, para pedir o “nihil obstat”, um decreto para mostrar que não existe um obstáculo que deponha contra a causa. Esse documento da Congregação foi enviado a D. Mário no dia 7 de maio de 2013.
Com essas duas garantias, dos bispos do Regional e de Roma, o processo pôde caminhar e D. Mário nomeou e instalou o Tribunal Eclesiástico no dia 30 de outubro de 2013. Desde então, o Tribunal trabalhou na elaboração do processo, do qual constam os documentos oficiais necessários para a sua abertura; 33 depoimentos de pessoas que conheceram e conviveram com Frei Bruno; uma biografia completa, acompanhada de documentos históricos; os escritos de Frei Bruno, acompanhados de uma avaliação teológica. No total, serão anexadas 5.000 folhas aos autos do processo.
Terminadas as investigações, os autos serão enviados em duas cópias à Congregação para as Causas dos Santos e os originais ficarão em poder do bispo D. Mário.
PRÓXIMA ETAPA – FASE ROMANA
A Congregação para as Causas dos Santos, presidida pelo Cardeal Prefeito Angelo Amato, vai receber o processo da Causa de Frei Bruno. Um relator desta Congregação dará parecer positivo ou negativo sobre a causa. Esse parecer é submetido a votações de uma comissão teológica e, depois, dos bispos e cardeais membros da Congregação. Se eles decidirem pela continuidade da causa, enviam ao Papa o pedido para um decreto de reconhecimento das virtudes heroicas. Se o Papa aceita a solicitação, o candidato passa a ser chamado “venerável”.
Para ser beato, ou bem-aventurado, que significa representar um modelo de vida para a comunidade, será necessário o reconhecimento de um milagre realizado por intercessão do Servo de Deus. No caso de Frei Bruno já existem relatos de graças e eventuais curas que serão analisadas pelo Tribunal a partir da metade deste ano. Deve-se, portanto, incentivar o povo cristão a pedir um milagre pela intercessão de Frei Bruno.
Depois, ainda é preciso passar por mais uma fase: a canonização. Para ser proclamado santo é imprescindível a comprovação de outro milagre, que deve ocorrer após seu reconhecimento como beato.
Fonte: Angelo Junior Radavelli/Assessoria de Imprensa