Prefeito, filho e secretário são acusados de fornecer água mineral à Prefeitura

O Ministério Público ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Herval d´Oeste, Nelson Guindani, seu filho Felipe Guindani, e contra o secretário de finanças Gilberto Durigon. A ação foi motivada por uma denúncia de que o município contratou, de forma indireta e sem prévia licitação, a empresa Aquarol Água Mineral Ltda., da qual o prefeito Nelson Guindani é sócio oculto, atuando seu filho Felipe Guindani como “laranja”, e que também tem como sócios o secretário municipal de finanças Gilberto Durigon e outras pessoas, com afinidade política com o prefeito.

De acordo com a denúncia, a empresa Prando & Caron – Águas Cachoeirinha (com sede em Joaçaba), fornece para a Prefeitura apenas água da marca Acqua10, produto distribuído e engarrafado pela empresa requerida Aquarol Água Mineral, sediada em Gaspar.

Em depoimento, um servidor afirmou que desde setembro de 2013 só é fornecida a marca Acqua 10 na Prefeitura, e que há diversos comentários que a empresa é do prefeito. O depoente também afirma que o prefeito viaja muito, passando de três a quatro dias por semana fora da Prefeitura, e que acredita que ele se utilize de outras viagens oficiais para visitas e reuniões na fábrica.

A partir de setembro de 2013, quando Felipe Guindani já era representante da empresa, e muito próximo da data que ele e Gilberto Durigon ingressaram formalmente na sociedade, os empenhos indicam a compra reiterada e quase que exclusiva da marca Acqua 10, confirmando as informações prestadas pelo servidor da Prefeitura e os indícios de irregularidades.

O promotor Fabrício Pinto Weiblen instaurou Inquérito Civil para apuração dos fatos e requereu medida cautelar de busca e apreensão na casa do prefeito e na sede da empresa, que foram cumpridas em abril deste ano com a apreensão de documentos e canhotos de cheques correspondentes ao pagamento de valores aos sócios, onde consta o nome de Nelson Guindani, e atas das reuniões que revelam expressamente que o prefeito sempre foi sócio oculto.

Para o Ministério Público, as provas colhidas demostram de forma cabal que o prefeito é sócio oculto da empresa, utilizando seu filho como “laranja”. “Mais do que isso, foram colhidos relatos no sentido de que a empresa contratada (Prando & Caron) é a distribuidora exclusiva da marca Acqua 10 no município de Herval d´Oeste (evidenciando a intenção dos requeridos, enquanto comandantes da Prefeitura, ao contratarem a empresa), bem como de que houve atuação específica do requerido Felipe Guindani no sentido de pedir para que a empresa contratada ‘desse uma força’ para a Acqua 10”.

Para o promotor, Gilberto Durigon também atuou de forma dolosa, já que sabia que o município estava comprando água mineral da marca produzida por sua empresa (o que foi reconhecido por ele em depoimento). Além disso, quando interrogado na Promotoria de Justiça, faltou com a verdade ao relatar que Nelson Guindani não seria sócio, mas sim uma espécie de conselheiro, até por uma preocupação como pai, e que não teria qualquer participação nos lucros da empresa. O secretário declarou também que não saberia dizer se haveria mais Acqua 10 que outras marcas, porque não acompanha a entrega. “Ocorre que, requisitadas as notas fiscais de entrega dos produtos na Prefeitura, observou-se que era Gilberto Durigon quem atestava o material pessoalmente, evidenciando que tinha amplo conhecimento de que a Prefeitura comprava tal marca, e que isso fere princípios da Administração”.

Felipe por sua vez, além de ser gerente na empresa, atuou ativamente para que seu pai, prefeito municipal, cometesse os atos de improbidade, seja ao pedir “apoio” para a marca Acqua 10 ao fornecedor da Prefeitura, seja ao servir claramente de “laranja” de Nelson Guindani na empresa, também, evidenciando o dolo em sua conduta.

“Há portanto, provas mais do que suficientes de que os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa. Houve ofensa a vários princípios da administração pública, em especial os da honestidade, moralidade, legalidade, impessoalidade e isonomia, o que, de acordo com o disposto no art. 11 da Lei 8.429/92, é suficiente para caracterizar ato de improbidade administrativa”, concluiu o Ministério Público, ao pedir as sanções correspondentes às práticas adotadas, de modo que, além da punição dos responsáveis e beneficiários, a penalidade tenha seu caráter pedagógico, a fim de coibir práticas semelhantes para os futuros administradores.

Fonte: Portal Caco da Rosa

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