Poluição visual em Herval: existe lei, mas não há fiscalização

O vereador Ronaldo da Rosa (PSDB), apresentou requerimento na sessão da última segunda-feira (28) que solicita que o Poder Executivo Municipal, junto ao departamento competente, adote medidas necessárias e urgentes no que se refere a fiscalização da afixação de anúncios e cartazes no município.

Poluição visual em Herval: existe lei, mas não há fiscalização
Poluição visual em Herval: existe lei, mas não há fiscalização

Ronaldo destaca que conforme dispõe a Lei Completar nº 218/2006 sobre normas relativas a utilização do espaço e bem-estar público do município (Código de Posturas), em seu capitulo IV – Dos Anúncios e Cartazes, estabelece, que “a afixação de anúncios, cartazes e quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, referente a estabelecimentos comerciais, industriais ou profissionais, escritórios, consultórios ou gabinetes, casas de diversões ou qualquer tipo de estabelecimento, depende de licença da Municipalidade, mediante requerimento dos interessados”.

O Artigo 116 prevê as penalidades para a desobediência
O Artigo 116 prevê as penalidades para a desobediência

O Artigo 116 prevê as penalidades para a desobediência do disposto neste Capitulo do Código de Posturas, cabendo multa de 30 (trinta) URs, sem prejuízo das demais providências cabíveis. “Sendo assim, requeiro que providências imediatas sejam tomadas, no sentido de acionar o órgão competente para promover a fiscalização destes anúncios e cartazes afixados nos espaços públicos do município, num primeiro momento a advertência e na reincidência a aplicação de multa”, defendeu o vereador.

Ronaldo destaca que não é contrário a divulgação de eventos, mas que seja feita de forma organizada. “O que vemos hoje são postes de energia elétrica com 4 a 5 cartazes afixados o que causa uma terrível poluição visual prejudicando a imagem da nossa cidade”, concluiu.

Fonte: Joce Pereira/Assessoria de Imprensa

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