Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o dia 25 deste mês. A ausência na primeira etapa da eleição não impede a participação na votação seguinte.
Isso ocorre porque, segundo a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Dessa forma, mesmo quem ainda não justificou a ausência no primeiro turno pode comparecer às urnas no segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular para votar.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 69 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e cidadãos analfabetos, a participação é facultativa.
Quem faltou precisa justificar a ausência
O eleitor que não votou em um dos turnos deve apresentar uma justificativa à Justiça Eleitoral. O procedimento varia conforme a situação.
Quem estiver fora do município onde vota no dia da eleição poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral.
Já aqueles que estiverem na cidade de votação, mas não conseguirem comparecer às urnas, deverão apresentar a justificativa após o pleito. Nesse caso, o procedimento poderá ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou diretamente em um cartório eleitoral.
Para justificar a ausência após a eleição, será necessário informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentação que comprove a situação.

(Foto: Divulgação)
Confira os prazos para justificar o voto
A Justiça Eleitoral estabelece um prazo de 60 dias após cada turno para que os eleitores regularizem a ausência.
Para quem não votou no primeiro turno, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
É importante destacar que as ausências são contabilizadas separadamente. Portanto, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada um deles.
O procedimento pode ser consultado nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Fonte: TSE
Rádio Líder