Motorista é condenado a 7 anos de prisão por morte de casal

Por ter causado um acidente que resultou na morte de duas pessoas, o réu Rodrigo Frozza, 26 anos, foi condenado a 7 anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto. A decisão do júri aconteceu nesta quarta-feira, 29, depois de mais de 13 horas de julgamento no fórum da Comarca de Caçador. Ele estava preso desde o dia do acidente.

Motorista é condenado a 7 anos de prisão por morte de casal
Motorista é condenado a 7 anos de prisão por morte de casal

No acidente, que aconteceu em 22 de fevereiro de 2015, entre Rio das Antas e Videira, os recém-casados Juliano Luiz Ferreira, de 22 anos, e Mônica Cristina Pilarski, de 20 anos morreram na hora. Frozza dirigia uma caminhonete e estava embriagado quando atingiu o Gol em que as vítimas estavam.

O julgamento foi marcado por muita emoção, já que os familiares do casal estavam presentes. Eles eram naturais do Paraná. Já Frozza, em seu depoimento, confessou que estava embriagado.

Segundo o advogado de defesa, a condenação ocorreu de forma satisfatória. “Ao final de todos os trabalhos, obtivemos um resultado que eu entendo extremamente satisfatório, levando em consideração que o Rodrigo encontra-se há dois anos e nove meses preso por esses fatos. A defesa entende que a sentença dele aproxima-se do que nós podemos atribuiu de justa”, afirmou Edson Stadler.

A acusação deve recorrer da sentença. “Eu acredito que foi feita a justiça, apesar da pena ter sido fixada de forma branda, que provavelmente nós iremos recorrer”,  destacou Juliano Ribeiro Gomes.

Segundo o promotor, a comunidade deu a resposta a esse tipo de crime.  “Caçador não tolera mais vincular bebida alcoólica ao trânsito. Essa resposta ficou bastante clara hoje, não só pelo corpo de jurados, como também pela sociedade em si”, ressaltou o promotor João Paulo de Andrade.

Para o juiz, o júri é uma oportunidade de exercício da cidadania. “Hoje também se deu esse julgamento onde os cidadãos compareceram e compuseram o conselho de sentença e assim julgaram conforme prevê a constituição federal”, finalizou o juiz Gilberto Kilian dos Anjos.

Fonte: Notícia Hoje

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