Mandado de Segurança anula Decreto Legislativo que reprova as contas do Prefeito Nelson Guindani no ano de 2013

O Poder Judiciário de Herval d’Oeste, por meio do seu juíz Luis Renato Martins de Almeida, emitiu um mandado de segurança em favor do prefeito Nelson Guindani contra ato praticado pelo presidente da Câmara de Vereadores de Herval d’Oeste que suspende, provisoriamente, os efeitos do Decreto Legislativo que reprova as contas públicas da gestão 2013.

De acordo com os autos do processo, o mandado de segurança anula todos os atos do Decreto Legislativo, uma vez que o julgamento de suas contas referentes ao ano de 2013 não obedeceu aos princípios constitucionais do contraditáorio e ampla defesa.

O documento informa ainda que “a Câmara de Vereadores, não obstante preferir decisão contrária ao parecer do Tribunal de Constas, proferiu julgamento rejeitando as contas do impetrante sem se concedida qualquer oportunidade de defesa durante o referido julgamento, conforme se observa pela ata da sessão”.

O mandado de segurança ainda nega notificação ao Conselho Regional de Contabilidade. “Indefiro o pedido de notificação ao Conselho Regional de Contabilidade, porque impertinente, haja vista que o objetivo de análise nesta ação é legalidade do procedimento adotado na sessão de julgamento das contas, e não as contas em si”.

Na manhã de hoje, em entrevista a Rádio Líder, o prefeito de Herval d’Oeste, Nelson Guidani, falou sobre a decisão do Poder Judiciário:

Acompanhe a decisão, na íntegra, do Poder Judiciário de Herval d’Oeste:

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