Liminar obriga casal a vacinar os filhos

Para preservar a saúde e a vida de duas crianças e de toda a população, a Justiça determinou, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina, que um casal de Garopaba leve seus dois filhos ao posto de saúde da cidade para que possam receber as vacinas do Programa Nacional de Imunizações, disponibilizadas pelo poder público. A decisão, de sexta-feira (17/11), tem caráter de urgência e deve ser cumprida em dez dias sob pena de multa para os pais.

O casal optou em não vacinar os filhos por entender que vacinas não são necessárias e que trazem mais malefícios que benefícios. Para ser válido, esse argumento precisaria, segundo a Promotoria de Justiça, de base científica fundamentada
O casal optou em não vacinar os filhos por entender que vacinas não são necessárias e que trazem mais malefícios que benefícios.

O casal de Garopaba optou em não vacinar os filhos por entender, segundo os autos do processo, que as vacinas não são necessárias e que trazem mais malefícios que benefícios. Para ser válido, esse argumento precisaria, segundo a Promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner, de base científica fundamentada, ou seja, um médico precisaria contraindicar a imunização. O que não ocorre no caso em questão. A Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Tutelar da cidade tentaram convencer os pais sobre a importância da vacinação, mas o casal argumentou que é direito deles a opção escolhida.

O direito à saúde é um direito indisponível, ninguém pode ser privado dele por um simples ato de vontade, de acordo com a Constituição Federal. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que ” é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Segundo o Código Sanitário do Estado, toda pessoa tem o direito à proteção contra as doenças transmissíveis e/ou evitáveis, sendo-lhe assegurado o direito à vacinação preventiva e outros meios de controle. E os pais ou responsáveis são obrigados a providenciar vacinação de menores a seu encargo.

”O direito à imunização é das crianças, é personalíssimo, e não pode ser alijado por ato de quem quer se seja. Os genitores podem ter as convicções que bem lhes aprouver, acreditar no que quiser, tomar ou não este ou aquele remédio, pois, assim, estarão dispondo daquilo que possuem, ou seja, da sua própria saúde e do seu bem-estar. O que não podem fazer é dispor, por si, daquilo que não é seu”, explica a Promotora de Justiça.

Na decisão liminar, a Juíza de Direito Elaine Cristina de Souza Freitas sustenta que a vacinação é uma previsão legal e que é obrigação dos pais, ao menos no que se refere às vacinas consideradas obrigatórias para cada faixa etária. ”Não se trata de opção dos pais, mais sim de obrigação, já que não somente os seus filhos poderão ser prejudicados em decorrência de uma ausência de imunidade contra certas doenças, mas também outras crianças e a população em geral, por exemplo que entrem em contato com seus filhos e que, porventura, estejam infectados por alguma dessas doenças”, escreve a Juíza. Cabe recurso à decisão liminar. (N. 08.2017.00358074-5).

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social MPSC

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