Justiça Eleitoral de SC precisa julgar ainda 55 pedidos de registros de candidaturas

Ainda com 55 pedidos de registros de candidaturas aguardando julgamento pelo Pleno do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), a Justiça Eleitoral iniciou nesta sexta-feira (16) a geração de mídias e preparação das urnas que serão utilizadas nas eleições do dia 2 de outubro. Entre os pedidos pendentes estão de três candidatos ao governo do Estado.

Cada eleitor dará 21 toques na urna nas eleições deste ano – Foto: Bruno Collaço/Agência AL/ND

Diante desse quadro, o eleitor em Santa Catarina terá disponível nas urnas, para sua escolha, 949 candidaturas aos cargos de governador, senador, deputados federal e estadual. No entanto, desse total, 865 estão “totalmente” aptos – sem pendências.

Outros 26 tiveram o pedido de candidatura indeferido, mas entraram com recurso contra a decisão.

Mais dois foram deferidos com recursos, ou seja, com candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior. Um deles é o candidato a senador Jorge Seif Junior (PL).

Além de um pedido não conhecido com recurso. Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Além dos 55 que ainda aguardam julgamento. Ou seja, mesmo com o registro de candidatura em análise jurídica, o candidato poderá ter a foto, o número e o nome dele na urna.

42 candidatos estão fora do pleito

Dos 991 pedidos de registros de candidatura feitos à Justiça Eleitoral em Santa Catarina, 42 ficaram, definitivamente, pelo caminho. Foram 35 renúncias, dois cancelamentos e cinco indeferimentos.

A candidatura aprovada é aquela considerada regular pela Justiça Eleitoral, com dados e documentação completos, e que atendeu aos requisitos para concorrer ao pleito.

Ainda de acordo com o TRE, há cinco candidaturas indeferidas – reprovadas – que não estão aptas para disputar as eleições deste ano. Duas foram para a Câmara Federal, duas para suplentes ao Senado e uma para Assembleia Legislativa.

TRE/SC

Segundo o Tribunal, quando uma candidatura é indeferida significa que o candidato não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o calendário eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, foi o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

Fonte:ND+

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