O Tribunal do Júri condenou nesta quarta-feira (21) o acusado Adalgizio da Rocha Araújo, 70 anos, pela morte da própria sogra, Aurora Trevisan, de 88 anos. O crime ocorreu no dia 22 de julho de 2016, quando a filha encontrou a mãe morta com golpes na cabeça ao retornar para casa do mercado. A sessão, realizada nas dependências da Câmara de Vereadores, foi presidida pelo juiz Ildo Fabris Junior, que aplicou a pena por volta das 18h30min.
Adalgizio foi condenado a 21 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado e a seis meses de reclusão por fraude processual, pois também foi acusado de alterar a cena e esconder a arma do crime, que só foi encontrada por parentes da vítima durante limpeza no porão da casa em fevereiro de 2017. O pedaço de madeira estava enrolado em uma camisa.
De acordo com as provas apresentadas, o réu cometeu o crime para que sua companheira, filha da vítima, retornasse com ele para Cuiabá/Mato Grosso, onde residiam. A mulher veio para Herval d´Oeste cuidar da mãe e estabeleceu como condição voltar somente após sua morte.
“Ante ao exposto, e em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, condeno o acusado a pena de 21 anos e seis meses de prisão, além do pagamento de 22 dias/multa, em regime inicial fechado”, proferiu o magistrado ao somar as penas. O juiz também negou o direito ao réu de recorrer em liberdade, pois de acordo com ele, a execução da condenação não viola o princípio da presunção de inocência.
A defesa, que apresentou a tese de negativa de autoria e pediu a absolvição do réu, vai tentar anular o resultado do julgamento. “Pegamos este processo recentemente, a menos de 30 dias. Fizemos um pedido de anulação dessa sessão porque há uma nulidade grave absoluta (violação do princípio do contraditório), pois o réu não foi intimado a se defender de instrumentos importantes, inclusive do instrumento que se alega ter sido utilizado na prática do crime”, informou a advogada Maria Alice Castagnaro, que atuou juntamente com o advogado Marco Aurélio Castagnaro. De acordo com ela, a arma foi encontrada posteriormente a sentença proferida em primeiro grau e o cliente alega não ter praticado o delito.
“O julgamento do crime foi feito com base nas provas dos autos e os jurados atenderam as teses levantadas pela acusação, reconhecendo a autoria do homicídio duplamente qualificado, além do crime de fraude processual. O Ministério Público fica satisfeito com o resultado do julgamento porque a justiça foi feita”, avaliou a promotora Luisa Zuardi Niencheski.
Fonte: Caco da Rosa