Governo de SC dispensa outorga para uso de água por pequenas propriedades rurais

Pensando no melhor desenvolvimento do Estado, o Governo de Santa Catarina, por meio da Secretaria Executiva do Meio Ambiente (SEMA), integrada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, dispensou da obtenção de outorga para uso insignificante dos recursos hídricos pelas necessidades básicas da vida e pequenas propriedades rurais, através  da Portaria SEMA nº 257/2021, publicada na última semana, no Diário Oficial.

“A resolução também instituiu a quantidade de litros que pode ser considerada como uso insignificante da água, como captações ou derivações de água superficial de vazão igual ou inferior a 1m³/h. Também de até 1.000 m³/mês para a Bacia do Rio Itajaí, e ainda, as captações ou derivações de água subterrânea inferiores a 5 m³/dia. Saliento que, os planos de bacias poderão estabelecer outras vazões para estas captações, porém, devem ser aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, nos termos da legislação vigente”, explica o secretário da SEMA, Leonardo Ferreira.

Neste caso, quando o catarinense necessitar realizar o pedido da dispensa de outorga para as captações ou derivações destinadas às necessidades das pequenas propriedades rurais, o mesmo precisará apresentar um documento que comprove o tamanho da propriedade, ou seja, imóveis de até 80 hectares.

“Para identificar e quantificar estes usuários, a partir de agora, com esta nova portaria, todos que se enquadram no uso considerado insignificante, precisam realizar um cadastrar junto ao Sistema de Outorga de Água de Santa Catarina (SIOUT/SC), lançado recentemente pelo Governo para simplificar a vida do catarinense e, fornecer os dados dos pontos de captação e derivação. O acompanhamento é necessário para o controle do uso correto dos recursos hídricos no Estado”, pontua o Diretor de Recursos Hídricos e Saneamento da SEMA, Pedro André Brolezzi.

Logo que inserido os dados, os usuários receberão um comprovante de cadastro do uso da água contendo um link, assim como um código QR CODE, para validação do processo. Importante destacar que, esta Portaria também vem para atender a Lei nº 18.073, de 15 de janeiro de 2021.

“O governo Carlos Moisés vem trabalhando forte no fomento do desenvolvimento com sustentabilidade, com processos mais ágeis, simples e acessíveis, mas dentro das normas e sem perder a qualidade e eficiência”, finaliza Ferreira. 

Fonte: Cidasc

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