Para auxiliar na prevenção e no combate ao coronavírus, o Governo de Santa Catarina publicará nesta segunda-feira, 16, o decreto 507 no Diário Oficial do Estado. O documento traz as principais medidas que devem ser adotadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
As regras valem para os agentes públicos estaduais, ou seja, todos aqueles que trabalham no serviço público do Estado, sejam eles servidores, terceirizados ou comissionados. As determinações passam a valer a partir desta segunda-feira.
“É muito importante que cada um faça sua parte para que possamos barrar a propagação da doença. Seguir as orientações de prevenção também é fundamental para garantir o bem-estar dos catarinenses”, reforça o governador Carlos Moisés.
O documento enfatiza que os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual podem expedir atos complementares para regular situações específicas e de acordo com a progressão da Covid-19.
Trabalho remoto para alguns agentes públicos estaduais:
Agentes públicos estaduais podem desempenhar atividades em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, nos seguintes casos:
Que apresentam doenças respiratórias crônicas;
Que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas;
Com 60 anos ou mais;
Que viajaram ou coabitam com pessoas que estiveram em outros países nos últimos sete dias.
Agentes públicos em locais com transmissão ou contato com casos da doença:
Os agentes públicos estaduais que regressaram nos últimos 14 dias, ou que venham a retornar, de locais com transmissão comunitária do coronavírus devem adotar algumas medidas, assim como aqueles que tenham contato ou convívio direto com casos suspeitos ou confirmados da doença:
Se apresentar sintomas, devem ser afastados do trabalho por, pelo menos, 14 dias.
Se não tiver tosse, dificuldade para respirar, febre ou algum outro sintoma, devem desempenhar as atividades em regime de trabalho remoto por sete dias.
Estão suspensas por 30 dias:
As atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Estadual que impliquem a aglomeração de pessoas
A visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio digital ou por telefone (confira aqui as mudanças nos serviços)
A participação de agentes públicos estaduais em eventos ou em viagens internacionais ou interestaduais
O recadastramento de inativos e pensionistas.
Os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta deverão:
Avaliar a necessidade da realização de reuniões presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de áudio e videoconferência;
Aumentar a frequência da limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas
Instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.
Prevenção ao coronavírus:
Fonte: SECOM