Em decisão emitida nesta quarta-feira (28) o juiz da comarca de Tangará, Flávio Luíz Dell`Antônio, condenou o ex-prefeito Robens Rech por crime de responsabilidade. Também foi condenado o envolvido Ivair Carlesso.
Na denúncia consta que Robens, quando no cargo de Prefeito Municipal de Tangará, admitiu Ivair Carlesso como servidor público municipal na função de motorista, sem qualquer teste seletivo, contrariando Lei Municipal nº 1.556/2002, que determina a contratação por meio de processo seletivo simplificado.
Além disso, embora Ivair tenha sido contratado em dezembro de 2011, desempenhou a função de motorista da Secretaria de Saúde de Tangará desde, no mínimo, outubro de 2011, sem qualquer ato administrativo formal conforme comprovam as autorizações de pagamentos.
Robens Rech foi condenado ao cumprimento da pena de 6 meses de detenção, em regime inicialmente aberto. Também está inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelos próximos 05 anos.
Ivair Carlesso, condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 3 (três) meses de detenção, em regime inicialmente aberto, da mesma forma está inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelos próximos 05 anos.
Nos termos do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade poderá ser cumprida na modalidade de prestação de serviços à comunidade.
Fonte: Rádio Tangará