Dinheiro arrecadado pode estar sendo usado para turismo e compra de carro

16_01_2018_djcdijjdA pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi determinado o bloqueio dos valores arrecadados pela campanha AME Jonatas e de um veículo no valor de R$ 140 mil em nome dos pais da criança, que sofre de atrofia muscular espinhal. O MPSC também requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito para apurar indícios do crime de apropriação indébita.

Os pedidos de bloqueio de bens e de instauração de inquérito foram feitos em ação da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, ajuizada em 2017 para aplicação de medida de proteção à criança. Desde então, e em especial a partir de janeiro de 2018, a Promotoria de Justiça tem atendido cidadãos apontando que os pais da criança estariam utilizando os recursos arrecadados para levar uma vida de luxo.

De acordo com a Promotora de Justiça Aline Boschi Moreira em audiência judicial havia sido acordado que até o dia 31 de outubro de 2017 o casal prestaria contas dos recursos arrecadados pela campanha e despesas efetuadas, sendo os valores depositados em uma conta judicial. No entanto, os pais do menino não cumpriram o acordo.

Ao invés disso, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça que o casal teria passado o ano novo em Fernando de Noronha, um dos destinos mais caros do Brasil, e adquirido um veículo no valor de R$ 140 mil. “O fato, salvo melhor juízo, demonstra que não se pode descartar, pelo menos nessa análise inicial, possível utilização de parte das doações para fins distintos daquele almejado: a garantia do direito à saúde de Jonatas”, considera a Promotora de Justiça.

O pedido do Ministério Público para o bloqueio dos valores da campanha e do veículo adquirido foi deferido pelo Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Joinville – decisão que é passível de recurso. Já a requisição de inquérito foi encaminhada à Delegacia Regional de Polícia de Joinville. Findo o inquérito, este será encaminhado à uma das Promotorias Criminais da Comarca para as providências necessárias.

Fonte: MPSC

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