Além de analisar os recursos da Lava Jato na segunda instância, Victor Laus julga os processos da Operação Carne Fraca, em que a JBS é investigada
As decisões do juiz federal Sergio Moro, que conduz a Operação Lava Jato em primeira instância em Curitiba e condenou ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão, passam pelo crivo de três desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em segunda instância. São eles que vão decidir se ratificam ou não a condenação do petista e, em consequência, determinam sua prisão e sua inelegibilidade para 2018.
João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, membros da 8ª Turma da Corte sediada em Porto Alegre, mantiveram condenados até agora 34 dos 39 réus considerados culpados por Moro.
Vindo de uma família de advogados e desembargadores e formado na Universidade Federal de Santa Catarina, Victor Luiz dos Santos Laus, 54 anos, é ex-procurador da República no MPF e o mais experiente de sua turma no TRF-4, onde trabalha desde 2003. Apesar de não aplicar decisões muito severas, Laus é famoso no meio jurídico por ser um juiz bastante rígido e de postura silenciosa. Além de analisar os recursos da Lava Jato na segunda instância, ele ainda julga os processos da Operação Carne Fraca, em que a JBS é investigada. Foi membro do Conselho de Administração do TRF4 entre 2011 e 2013 e coordenador dos Juizados Especiais Federais em 2013. Atualmente, é o coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4.ª Região. É o atual diretor da Escola da Magistratura do TRF4, no biênio 2017-2019.
Linha Dura
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de fixar o cumprimento de pena a partir de condenações em segunda instância e a Lei da Ficha Limpa, que impede candidaturas em eleições de condenados nesta jurisdição, as decisões de Gebran, Poulsen e Laus na Lava Jato ganham ainda mais peso.
Apenas cinco foram absolvidos no tribunal. Conhecidos pelo perfil “linha-dura” e a mão pesada quando aumentam as penas estipuladas pelo magistrado, os desembargadores elevaram a soma de 398 anos de prisão decretados por Moro nessas sentenças a 487 anos.
Fonte: Diário do Rio do Peixe