A 1ª Câmara de Direito Público fixou em 45 dias o prazo para o Departamento de Infraestrutura (Deinfra) efetuar a cobertura de todos os buracos existentes na rodovia SC-283, que liga os municípios de Concórdia e Chapecó. Os desembargadores estabeleceram, ainda, em R$ 1 mil o valor da multa diária imposta em caso de desobediência às determinações.
O relator do recurso, desembargador Carlos Adilson Silva, destacou que as provas trazidas pelo Ministério Público estadual apontam necessidade de “medidas emergenciais para melhorar a trafegabilidade” na via. Acrescentou que há risco à segurança dos usuários da estrada, atestado por fotos e relatórios da Polícia Rodoviária Estadual.
O agravante alegou que a imposição do Judiciário configura afronta aos princípios da separação dos poderes e da reserva do possível. A câmara, porém, rechaçou a tese e destacou que houve omissão do Deinfra ao não executar a manutenção, conservação e restauração do trecho.
Silva lembrou que o fato constitui violação dos direitos fundamentais da pessoa humana e somente é possível afastar a ordem da Justiça mediante “prova absoluta da falta de recursos para realizar o direito à segurança constante da Carta da República”. Os magistrados ressaltaram, por fim, que o Deinfra está ciente da situação de precariedade da rodovia desde 2013, quando o Ministério Público Federal instaurou inquérito civil. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC