Luciane Carminatti (PT), Dirceu Dresch (PT) e Cesar Valduga (PCdoB) foram denunciados pelo dono da Havan, Luciano Hang, por quebra de decoro parlamentar. A motivação da denúncia ocorreu pela participação dos deputados, em fevereiro, de um ato contra a reforma da Previdência, que culminou com o fechamento da loja da Havan na Avenida Getúlio Vargas, em Chapecó. Na oportunidade, a Polícia Militar foi chamada para reabrir o estabelecimento, que teve a sua porta trancada com corrente e cadeado.
O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa avaliará a denúncia na próxima quarta-feira (04). Caso seja aceita, um processo por quebra de decoro parlamentar será aberto obrigando os deputados a apresentarem as suas defesas.
O empresário Luciano Hang promete apresentar provas da participação de Luciane Carminatti (PT), Dirceu Dresch (PT) e Cesar Valduga (PCdoB) no ato. A decisão de aceitar ou não a denúncia, somente não foi tomada ontem devido a um pedido de vistas feito pelo deputado Fernando Coruja (MDB).
Hang diz que “não é porque eles têm cargos públicos que podem fazer coisas ilegais ou imorais. Eles têm que dar o exemplo. O que fizeram conosco em Chapecó é algo anormal, e por isso, merecem ser processados e perder seus cargos públicos.” O empresário também expressou sua opinião por meio das redes sociais em: https://www.facebook.com/LucianoHangOficial/videos/2035538820018966/
O advogado do escritório Nichel, Leal & Varasquim, Murilo Varasquim, o qual representa Luciano e a Havan nesses procedimentos, destaca que “os Deputados têm a obrigação legal de observarem as regras morais e as normas jurídicas, sob pena de caracterizar quebra do decoro parlamentar, cuja penalidade pode ser a perda do mandato”.
Varasquim esclarece ainda que “em razão dessa ilegalidade foi promovida Ação de Interdito Proibitório para assegurar que a atividade da loja e a liberdade dos clientes não seja novamente agredida pelos Deputados ou seus correligionários”. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina já se pronunciou em sede liminar para proibir os parlamentares de reiterarem a prática do ilícito. Essa decisão foi proferida em 07 de março pela Desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho e na visão do Advogado “confirma a prática de ato incompatível com o decoro parlamentar”.
Fonte: New Age Comunicação