Votos brancos e nulos podem anular uma eleição? Entenda o que acontece com esses votos

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, algumas dúvidas sobre o funcionamento da votação voltam a aparecer entre os eleitores. Entre elas está uma antiga crença de que uma grande quantidade de votos nulos ou em branco poderia provocar o cancelamento da eleição.

A informação não procede. Segundo a Justiça Eleitoral, votos brancos e nulos não são considerados votos válidos. Eles são registrados e aparecem nas estatísticas da votação, mas ficam fora do cálculo utilizado para definir o resultado e não são destinados ou transferidos a qualquer candidato ou partido.

(Foto: Imagem criada por IA para ilustração da notícia/Rádio Líder FM)

Qual a diferença entre votar em branco e votar nulo?

A diferença está principalmente na maneira como o eleitor registra a escolha na urna eletrônica.

O voto em branco ocorre quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” e, depois, confirma. Já para anular o voto, é necessário digitar uma sequência numérica que não corresponda a nenhuma candidatura válida e confirmar a opção. Antes da confirmação, a própria urna informa que aquele voto será computado como nulo.

Apesar de serem registrados de maneiras diferentes, o efeito dos dois na apuração é o mesmo: nenhum deles integra a quantidade de votos válidos.

Isso significa também que é falsa a ideia de que votos em branco seriam destinados ao candidato que estiver na frente, ao vencedor ou a algum partido. Brancos e nulos não são transferidos para ninguém.

O que são considerados votos válidos?

Nas eleições brasileiras, são os votos válidos que efetivamente entram nos cálculos eleitorais. Nas disputas proporcionais, para deputado federal e deputado estadual ou distrital, também existe a possibilidade do voto de legenda, que é considerado válido.

Um exemplo ajuda a entender: se uma determinada disputa registrar 100 mil votos e, desse total, 20 mil forem brancos ou nulos, o resultado será calculado sobre os 80 mil votos válidos.

Portanto, quanto maior a quantidade de votos brancos e nulos, menor será o universo de votos válidos utilizado no cálculo do resultado. Isso, porém, não significa que esses votos sejam repassados a alguma candidatura.

(Foto: Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral (TSE))

Mais de 50% de votos nulos anulam a eleição?

Não. Esse é um dos principais mitos relacionados ao processo eleitoral.

Mesmo que os votos nulos e brancos representem mais da metade dos votos registrados, isso, por si só, não cancela a eleição e não obriga a realização de um novo pleito.

A confusão acontece principalmente porque voto nulo e voto anulado pela Justiça Eleitoral são situações diferentes.

Quando o próprio eleitor digita um número inexistente e confirma, está registrando um voto nulo. Ele aparece nas estatísticas, mas não participa da definição do resultado.

Outra situação é quando votos são anulados por decisão da Justiça Eleitoral, em hipóteses previstas pela legislação. Nesse caso, trata-se de uma questão jurídica, e não da escolha feita pelo eleitor ao digitar um número inválido na urna.

As regras de totalização para as Eleições 2026 estabelecem que, quando se tornar definitiva uma anulação determinada pela Justiça Eleitoral e os votos anulados superarem 50% dos votos atribuídos às candidaturas e legendas, uma nova eleição deverá ser marcada.

Branco ou nulo em um cargo anula os outros votos?

Também não. Nas Eleições 2026, cada voto é registrado de forma independente.

Neste ano, o eleitor votará seis vezes, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.

Dessa forma, uma pessoa pode, por exemplo, votar validamente para deputado e senador, optar pelo branco para governador e anular o voto para presidente. Os votos válidos registrados nos demais cargos continuam valendo normalmente. A Justiça Eleitoral também alerta que não existe o chamado “voto parcial” que invalidaria as demais escolhas feitas na urna.

Assim, apesar das diferenças entre as duas opções, brancos e nulos têm o mesmo destino na apuração: ficam fora dos votos válidos e, independentemente da quantidade registrada pelos eleitores, não anulam uma eleição.

Fonte: Justiça Eleitoral.

Veja agora

Homem é preso após ameaçar familiares com machado e agarrar mãe pelo pescoço em Herval d’Oeste

Um homem de 38 anos foi preso na tarde de domingo (27), em Herval d’Oeste, …