Passageiros envolvidos em episódios de indisciplina ou que coloquem em risco a segurança do transporte aéreo estão sujeitos a novas punições em todo o Brasil. As regras entraram em vigor nesta segunda-feira (14) e permitem, entre outras medidas, a proibição de embarcar em voos domésticos por até 12 meses.
As mudanças foram estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio da Resolução nº 800/2026. A regulamentação amplia as medidas que podem ser adotadas por companhias aéreas e concessionárias de aeroportos diante de comportamentos que comprometam a segurança.
Entre as providências previstas estão advertência formal, acionamento das forças policiais, contenção física, desembarque compulsório e impedimento de embarque.

Empresas poderão compartilhar dados de passageiros suspensos
Nos casos em que for aplicada a proibição de voar, as empresas aéreas poderão compartilhar dados cadastrais e outras informações necessárias para identificar o passageiro suspenso e impedir novos embarques durante o período determinado.
A aplicação da penalidade ficará sob responsabilidade da empresa em que ocorreu a infração. O passageiro deverá ter assegurado o direito à ampla defesa durante o procedimento.
Dependendo da ocorrência, a suspensão poderá chegar a 12 meses em voos domésticos.
Multa-base pode chegar a R$ 17,5 mil
Além das restrições ao embarque, a nova regulamentação estabelece sanções financeiras. Para ocorrências classificadas como graves ou gravíssimas, a multa-base definida pela Anac é de R$ 17,5 mil.
O valor poderá receber reajustes e acréscimos de acordo com o andamento do processo administrativo.
As novas regras também permitem a adoção de medidas imediatas diante de situações de risco dentro de aeronaves ou nos aeroportos, incluindo a imobilização do passageiro e a retirada compulsória.
A regulamentação busca responder ao aumento de episódios envolvendo agressões, desobediência às orientações das equipes de bordo e tumultos registrados nos aeroportos brasileiros.
Rádio Líder