Prefeitura de Caçador firma TAC e cancelará contratação direta para operar estacionamento rotativo

Dispensa de licitação havia sido justificada por ser emergencial, mas serviço não é essencial e não era operacionalizado há seis meses.

O Município de Caçador firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a anular a contratação direta irregular de empresa para operar o sistema de estacionamento rotativo e a observar todas as regras previstas na Lei Municipal que criou o sistema.

A empresa Gold Park já havia iniciado a implantação do Estacionamento Rotativo
A empresa Gold Park já havia iniciado a implantação do Estacionamento Rotativo. Foto: Ass. Imp. Prefeitura de Caçador

O TAC foi proposto pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador, com atuação na área da moralidade administrativa, após verificar, em inquérito civil, irregularidades na dispensa de licitação e discrepâncias entre a Lei Municipal que criou o sistema de estacionamento rotativo em Caçador e o decreto que a regulamentou.

De acordo com a Promotora de Justiça Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes, o Município de Caçador justificou a dispensa de licitação por considerar a falta de uma operadora para o sistema rotativo como uma situação emergencial.

Entretanto, a Lei de Licitações estabelece que a dispensa só pode ocorrer nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.

Destaca o Ministério Público, ainda, que o caso não se enquadra nas possibilidades de dispensa estabelecidas pela Lei de Licitações, uma vez que não configura uma situação de emergência a contratação de uma empresa aproximadamente cinco meses após cessação do serviço, ainda mais quando se trata de serviço não essencial, em que a ausência da contratação não implicaria em prejuízo para o bem público e não há comprometimento da segurança.

A Promotora de Justiça acrescenta que o Decreto Municipal editado em 2017 para regulamentar a Lei Municipal de 2010 contraria algumas regras estabelecidas na própria lei. “Um decreto tem a lei como seu fundamento de validade, de sorte que encontra limitação da lei regulamentada e não pode criar nem extinguir direitos e obrigações não constantes da lei regulamentada”, explica Roberta.

Com a assinatura do TAC, entre outras obrigações, o Prefeito em exercício, Alencar Mendes, se comprometeu a anular a dispensa de licitação e a tomar todas as providências administrativas para cessar imediatamente qualquer atividade da empresa contratada para implantação e gestão do estacionamento rotativo do Município e a revogar o decreto municipal editado em 2017 para regulamentar a Lei Municipal de 2010, que criou o sistema de estacionamento rotativo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Veja algumas das obrigações a serem cumpridas:

  • Anular a dispensa de licitação e todos os atos administrativos dela decorrentes, inclusive o contrato celebrado;
  • Cessar imediatamente qualquer atividade da empresa contratada;
  • Revogar imediatamente o Decreto n. 7352/2017;
  • Apenas contratar nova empresa para explorar o estacionamento rotativo com o regular processo de licitação;
  • Em momento prévio ao lançamento de licitação, realizar estudo técnico para delimitar as vias públicas onde o estacionamento rotativo deve ser implantado;
  • Em momento prévio ao lançamento de licitação, determinar tarifa com base em planilha de custos de operação do sistema;
  • No prazo de até 60 dias, desmarcar as vagas rotativas que foram incluídas irregularmente pelo Decreto;
  • Fazer levantamento para distribuir corretamente as vagas destinados às pessoas com deficiência e idosos, concluindo os levantamentos e realizando as adequações em até 60 dias.

Fonte: MPSC

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