Pessoas flagradas com bebidas alcoólicas ou causando danos às praças de Joaçaba serão multadas

No intuito de fomentar a integração comunitária, o lazer e o bem-estar da população, a Prefeitura Municipal de Joaçaba sancionou a Lei Nº 5.666, que estabelece diretrizes para a utilização das principais praças da cidade. A legislação, que contempla a Praça Adolfo Konder, Praça da Catedral Doutor Aluar de Oliveira Pinto e Praça Doutor Basílio Celestino de Oliveira, visa promover o bem-estar social, o desenvolvimento de práticas saudáveis e a integração da comunidade.

O documento, de autoria do Poder Executivo, estabelece uma série de vedações aos usuários das praças mencionadas, visando à preservação do ambiente e à segurança de todos os frequentadores. Entre as proibições estão a promoção de danos aos canteiros, destruição de plantas ornamentais, lavagem de roupas ou animais, depósito de resíduos fora dos recipientes destinados para tal fim, consumo de bebidas alcoólicas, entre outros.

Para garantir o cumprimento da legislação, a fiscalização será realizada pela equipe de Fiscalização de Obras e Posturas do município, podendo contar com o apoio da Polícia Militar através de convênios. O descumprimento das normas estabelecidas acarretará em multa no valor de R$ 433,74 (valor de 03 URM de 2024), além do ressarcimento de danos eventualmente ocasionados. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

A medida visa não apenas regulamentar o uso das praças, mas também garantir a conservação desses espaços públicos, essenciais para o convívio social e a qualidade de vida da população joaçabense. A Lei Nº 5.666 está em vigor desde a data de sua publicação, 20 de fevereiro de 2024, demonstrando o compromisso da gestão municipal com o bem-estar coletivo e o cuidado com o meio ambiente.

Fonte: Ascom

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