Homem que abusou de cadela em Catanduvas é condenado

Foto: Divulgação/TNSul

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Rizelo, manteve a condenação de um homem que abusou sexualmente de uma cadela de quatro anos, em cidade do Meio-Oeste. Pelo crime de abuso e maus-tratos contra animal doméstico, o réu foi sentenciado à pena de três anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime semiaberto, e 151 dias-multa. Ele também está proibido de ter cães e gatos pelo tempo de cumprimento da pena privativa de liberdade.

O Ministério Público denunciou um homem que, de fevereiro a abril de 2022, abusou de uma cadela por pelo menos três vezes. Durante as madrugadas, ele invadia um canil e levava o animal para “passear”. Pela manhã, o tutor da cadela a encontrava machucada e com comportamento arredio. O canil chegou a ser cercado, mas o homem conseguiu abrir um espaço na grade e retirar o animal. A agressão sexual foi confirmada pelo veterinário.

Em fevereiro, o acusado precisou de atendimento médico e foi até um hospital da região. Ele teve o pé enfaixado. Três dias depois, a câmera de monitoramento flagrou o homem, com o pé suturado, retirando a cadela do canil. O prontuário do hospital confirmou para a polícia que o suspeito era o responsável pelos maus-tratos.

Diante da sentença imposta pelo magistrado Leandro Ernani Freitag, o homem recorreu ao TJSC. Ele pleiteou a absolvição em razão da alegada fragilidade probatória. De maneira subsidiária, postulou a desclassificação para a modalidade simples da infração penal, além da concessão de gratuidade da justiça e da fixação de honorários recursais.

O recurso foi deferido parcialmente apenas para fixar os honorários da defensora pública. “Em análise às imagens captadas pela câmera de segurança do estabelecimento comercial no dia 25/2/22, é possível constatar que o agente também estava com o pé direito enfaixado, inclusive utilizando um chinelo de duas tiras, de cor preta, que se assemelha àquele utilizado pelo apelante quando realizado o atendimento médico”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Norival Acácio Engel e dela também participou a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho. A decisão foi unânime.

Fonte: Ascom TJ

Veja agora

Clube de tiro de Herval d’Oeste onde partiu disparo que atingiu criança era usado por clientes sem supervisão, diz polícia

Criança foi atingida de raspão por disparo ao brincar perto de clube de tiro em …