Projeto de Lei institui o Programa de Incentivo ao Grafite- Artes Urbanas em Herval d’Oeste

Imagem ilustrativa/muros casep Criciúma

Os vereadores aprovaram por unanimidade na sessão desta segunda-feira (16), o Projeto de Lei Nº022/2022, do Executivo Municipal que instituiu o Programa de Incentivo ao Grafite, denominado- Artes Urbanas no Município de Herval d’ Oeste.

A solicitação partiu do vereador do PL, Clair Tessari- Cabelo-, com o intuito de embelezar espaços públicos como muros, postes, prédio públicos, obras viárias, pontes entre outros, promovendo assim o desenvolvimento cultural, por meio da Arte Urbana- Grafite-, por intermédio de intervenções artísticas.

Conforme consta no Projeto de Lei a execução se dará por meio de credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas, com experiencia na área e que atendam às exigências especificadas no edital, sendo que os locais serão previamente mapeados e previstos também no edital, chamando assim a atenção da população e turistas que visitam o município, além de incentivar e fomentar artistas a desenvolverem projetos dando visibilidade e vida aos espaços públicos municipais.

Por meio do programa o município quer promover, incentivar, valorizar o grafite e a arte urbana em Herval d’ Oeste, bem como fomentar artistas a desenvolverem projetos em espaços públicos, desmistificar a diferença entre pixação e grafite, buscando a reflexão sobre a importância da arte. Outra meta é revitalizar os espaços públicos específicos, chamando a atenção de moradores e visitantes.

Conforme Cabelo, com este projeto a ideia é reconhecer as práticas do grafite e do muralismo como manifestação artística de valor cultural, bem como autorizar a aplicação da arte, para a sua exposição, em espaços públicos do município. “Estamos falando em grafite e não pixação. Nosso prefeito foi a Brasília e levou junto o projeto para angariar recursos, pois o município só arcará com o custo do trabalho do profissional que fizer esta arte”.

Feliz em ver sua proposição transformada em projeto de lei, o vereador agradeceu ao Executivo Municipal que entendeu a proposta reconhecendo que as práticas do grafite e do muralismo são manifestações artísticas de valor cultural, sem conteúdo publicitário e realizadas com os objetivos de valorizar o patrimônio público e de embelezar a paisagem urbana, dentro de temática social e visando valorizar a e história e a cultura local”.

“Com este Projeto de Lei, o Poder Executivo Municipal promoverá o fortalecimento das práticas do grafite e do muralismo, e se possível obter por intermédio de financiamentos, premiações, programas de formação e de infraestrutura necessária para a consecução das referidas manifestações artísticas, dentre outras formas de apoio a artistas grafiteiros ou muralistas”.

Fonte: Ascom

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