Polícia Civil alerta para golpes do “falso aluguel” nesta temporada de verão

Nessa época do ano é comum que o litoral de Santa Catarina receba muitos visitantes e muitos deles procuram imóveis para alugar na região. Com isso, há incidência de golpes envolvendo o aluguel de imóveis online, o chamado golpe do “falso aluguel”. Na maioria das vezes, o inquilino aluga o imóvel e quando chega ao local percebe que o lugar não existe ou que o pagamento não foi realizado para o proprietário e sim para um estelionatário.

Para prevenir esse tipo de golpe, a Polícia Civil de Santa Catarina preparou uma série de dicas para evitar transtornos. O delegado de polícia da Delegacia de Proteção ao Turista, Renan Scandolara, alerta que a primeira coisa a ser feita é verificar se o preço do imóvel é condizente com outros anúncios similares. “Anúncios com valores muito abaixo do mercado para esta época do ano em locais de grande procura podem ser indicativos de alguma prática ilícita”, sinaliza o delegado.

 Outra dica é dar preferência por alugar um imóvel com um corretor ou imobiliária. Se for alugar online, a orientação é bus sites conhecidos e que garantam a devolução do dinheiro em caso de problemas com o imóvel. Ler as avaliações de clientes que já estiveram no local também é válido, segundo Scandolara. 

Se possível, segundo o delegado, o turista deve agendar uma visita prévia antes de locar o imóvel. Caso não possa ir presencialmente ao imóvel ou pedir para alguém ir, pode pesquisar pela internet em serviços de mapas disponíveis e verificar se a imagem do local é a mesma do anúncio. 

Na hora de realizar o pagamento, o delegado friza para que a população dê preferência para pagamentos feitos com cartão e não por pix, já que o estorno do dinheiro é mais difícil com essa modalidade.

 Em caso de fraude, registre um boletim de ocorrência

 Caso ocorra alguma fraude, compareça a uma delegacia e registre o boletim de ocorrência, apresentando documentos que possam auxiliar na investigação criminal, como captura de telas, comprovantes de transferências bancárias, entre outros.

 Vale lembrar que o boletim de ocorrência também pode ser realizado de forma virtual através da Delegacia Virtual da Polícia Civil de Santa Catarina

Fonte: OEste

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