IGP e Receita Federal esclarecem dúvidas sobre a numeração única de RG e CPF

Desde o dia 8 de novembro, em iniciativa pioneira no Brasil, o Estado de Santa Catarina, em parceria com a Receita Federal, lançou o novo documento de identidade utilizando o número do CPF como sendo o número do RG (numeração única e exclusiva para ambos os documentos). Ou seja, de agora em diante, todas as carteiras de identidade emitidas no estado de Santa Catarina seguirão esse novo formato.

Na manhã desta sexta-feira, 03, estiveram reunidos na unidade do Instituto Geral de Perícias em Joaçaba, a Perita Criminal responsável pela unidade, Letícia da Silveira Pinheiro e o Delegado da DRF-Joaçaba, Mauro Batista Neto. O objetivo foi alinhar as estratégias de implementação do novo projeto e divulgar o esclarecimento de algumas dúvidas que tem surgido na população. Entre elas:

  • Quando se tratar de primeira inscrição de RG, é gerado apenas o número de CPF como sendo o número do documento de identidade.
  • Quando se tratar de renovação de RG, o número antigo passa a constar na parte de trás da carteira de identidade, para fins de registro e para que possa ser utilizado por outros bancos de dados;
  • Não há necessidade de antecipar a renovação da carteira de identidade apenas para obter a nova numeração;
  • No caso de pessoas que não possuem nem RG nem CPF, é necessário inscrever-se primeiramente no CPF. Neste caso, recomenda-se solicitar uma atualização da certidão de nascimento, para que o CPF seja gerado automaticamente;
  • O IGP não realiza novas inscrições de CPF, apenas utiliza o número. Para inscrever-se, o cidadão deve procurar a Receita Federal, os Cartórios de Registro Civil e demais entidades parcerias.

Outros estados já mostraram interesse nesse projeto pioneiro e logo devem implementar soluções semelhantes, que trazem maior simplicidade à vida do cidadão.

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