Menores que irão se vacinar, sem acompanhamento do responsável, deverão levar termo de assentimento assinado

A vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos de idade está condicionada à autorização pelos pais e/ou responsáveis legais. Caso o adolescente esteja acompanhado por um adulto responsável, a vacinação pode ser consentida por meio de uma autorização verbal deste. Caso não haja presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer mediante apresentação de termo de assentimento devidamente preenchido e assinado pelos pais e/ou responsáveis legais, em acordo com o disposto no art.142 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Este termo está disponível para download no site da Prefeitura de Joaçaba www.joacaba.sc.gov.br .

Além disso, para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser apresentados os seguintes documentos para a vacinação, os quais poderão ser retidos pela equipe de vacinação para fins de auditoria, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa, digital ou mesmo uma fotografia do documento, no caso do comprovante original não poder ficar retido:

a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
c) documento oficial com indicação da deficiência;
d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente
grave.

Dúvidas? Entre em contato com a Secretaria de Saúde pelo telefone 3521 1555.

Fonte: Ascom

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