Reajuste em imposto força aumento na gasolina em Santa Catarina

Foto: (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Governo de Santa Catarina aumentou o parâmetro para cobrança de ICMS na venda de gasolina. O valor médio do litro, considerado pela Secretaria de Estado da Fazenda, subiu de R$ 4,77 para R$ 5,04. O reajuste foi publicado no Diário Oficial da União, e passa a valer em 1º de maio.

O ICMS sobre a gasolina em SC é de 25%, o menor índice do país. Mas, com a alta de parâmetro, a cada litro de gasolina vendido, R$ 1,26 ficarão com o governo – independentemente do valor cobrado do consumidor pelos postos. A elevação na ‘régua’ de cobrança aumentará a arrecadação estadual, mas deve forçar uma alta generalizada no preço da gasolina, para compensar o valor de ICMS.

Para o Sindipetro-SC, a data de implementação dos novos valores varia muito de cada posto. Para os que  recebem caminhão todo dia, o aumento se dará já no sábado.  Depende de cada distribuidor e da condição de estoque. Na segunda-feira, dia 3,  o sindicato acredita que a maioria já estará com os novos preços.

“O governo foi até muito complacente  com a revenda e com o  consumidor. Este é o  segundo do ano. Desde o mês de janeiro até agora não havia mexido. A gente sabe que o governo tem as suas contas para pagar e vale a partir de maio. Geralmente,  quando há alteração no preço, há essa mexida de pauta, mas Santa Catarina não fez. E agora terá esse impacto para o consumidor de R$ 0,06”, diz Luiz Antônio Amin, presidente do Sindipetro-SC.

O que diz a Fazenda

A Secretaria da Fazenda emitiu nota, em que afirma que os postos com preços mais baixos têm ressarcimento de imposto. 

“O ICMS da gasolina no Brasil varia de 25% a 34%. Santa Catarina tem o menor percentual do país, de 25%, desde que o imposto foi criado, em 1988. Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593.849 e no intuito de contribuir para a melhor compreensão do assunto, evitando análises distorcidas quanto aos reflexos das alterações (aumento ou redução) do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) sobre o preço do combustível, a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) esclarece que a base de cálculo utilizada para retenção do ICMS por substituição tributária deixou de ser definitiva.

Por consequência, a base de cálculo do ICMS do combustível é o seu preço de venda ao consumidor, definido livremente pelos estabelecimentos revendedores conforme critérios próprios. Quando a venda do combustível ao consumidor se realiza por valor inferior ao que serviu de base de cálculo para a retenção do imposto por Substituição Tributária (ST), é devida a restituição do ICMS correspondente à diferença entre o PMPF e o preço de venda ao estabelecimento que realizou a venda. Da mesma forma, quando a venda do combustível ao consumidor se realiza por valor superior, é devido o pagamento do ICMS correspondente à diferença entre o PMPF e o preço de venda ao estabelecimento. A partir de 1º de maio, a base de cálculo utilizada para fins da ST será de R$ 5,04, uma das menores do país”.

Fonte: NSC

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