A partir desta segunda-feira (3), todos os 295 municípios de Santa Catarina estarão cadastrando eleitores biometricamente. A data representa a concretização de uma das metas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o ano de 2017.
Para fazer a biometria, é necessário que o eleitor leve documento de identificação com foto, comprovante de residência recente e comprovante de alistamento militar – para os homens maiores de 18 anos e que vão fazer o primeiro título.
A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas. Na Justiça Eleitoral, o cadastro biométrico é utilizado para tornar as eleições ainda mais seguras e prevenir fraudes.
Comparecimento obrigatório
Em 43 cidades o comparecimento é obrigatório, e serve para confirmar se os eleitores têm efetivamente vínculo com o município. Confira a listagem das cidades que estão fazendo revisão. Os eleitores dos municípios com revisão que não fizerem sua biometria terão o título eleitoral cancelado e não poderão votar nas próximas eleições.
Os eleitores que não votam nem justificam ficam sujeitos a uma série de restrições como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, renovar passaporte e tomar posse em cargo público.
Os eleitores maiores de setenta anos não são mais obrigados a votar, mas, se desejarem, devem também agendar horário para fazer o cadastro biométrico. Caso não tenham mais interesse em exercer o direito ao voto, estão dispensados de comparecer e não sofrerão qualquer punição.
Atendimento com horário marcado
Para agilizar o atendimento, todos os cartórios também passam a disponibilizar o serviço de agendamento, que permite ao eleitor escolher o dia e a hora em que deseja ser atendido. Por enquanto, o agendamento está disponível somente no site do TRE-SC, mas, em breve, deverá ser disponibilizado também via serviço telefônico. Quem não agendar antes poderá enfrentar filas, já que as pessoas agendadas têm preferência no atendimento.
Além disso, é importante ressaltar que, segundo a Lei 13.444/2017, que instituiu a Identificação Civil Nacional (ICN), criada com o objetivo de reunir em um único documento as informações dos cidadãos, a Justiça Eleitoral ficará responsável por armazenar e gerir a base de dados da ICN. Portanto, o comparecimento ao cadastramento biométrico eleitoral é de suma importância para que o cidadão garanta a atualização desses dados e sua inserção nesta nova forma de identificação a ser adotada pelo país.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC