Estado tem cinco dias para citar medidas na região

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital intimou o Estado a demonstrar, no prazo máximo de cinco dias, as medidas que está adotando para conter o contágio da Covid-19 nas Regiões de Saúde do Oeste, Extremo Oeste e Xanxerê, como determina o acordo firmados com o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e homologado pela Justiça em setembro de 2020.

A decisão se deu atendendo à petição da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, autora da ACP, em ação de Cumprimento Provisório de Sentença. Na petição, o promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng demonstra que embora “as regiões do Oeste, Extremo Oeste e Xanxerê estejam classificadas no nível “Gravíssimo” desde o dia 27 de janeiro, ou seja, há mais de três semanas seguidas, o Estado não determinou qualquer restrição capaz de impactar para a mudança de cenário”.

Para o Ministério Público, é evidente a gravidade da situação na Região Oeste catarinense “com colapso da rede de atendimento à saúde, estando com 100% dos leitos de UTIs ocupados no momento”. Mesmo assim, conforme expõe Naschenweng em sua manifestação pelo cumprimento imediato da sentença, o Estado não notificou os municípios, nem implementou diretamente as providências recomendadas pelos órgãos técnicos da SES “a fim de que o contexto ora vivenciado no oeste de Santa Catarina possa ser modificado e vidas sejam salvas. Nenhum estudo técnico da Secretaria de Estado da Saúde, seja por meio do Centro de Operações de Emergência em Saúde ou da Diretoria de Vigilância Epidemiológica, foi trazido ao conhecimento do Ministério Público”.

Segundo a manifestação do MPSC, o Estado ainda não conseguiu demostrar que vem cumprindo o compromisso de “implementar diretamente as medidas sanitárias previstas na Lei n. 13.979/2020 no âmbito regional, de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, em conformidade com as recomendações e no prazo indicado pelos órgãos técnicos da SES quando a região de saúde atingir o grau de risco potencial gravíssimo e os Municípios, após notificação com prazo de até 72h, permanecerem inertes”.

No acordo judicial, ficou decidido que, nos casos em que os municípios notificados não adotem as providências exigidas, é dever do Estado “determinar o cumprimento das medidas recomendadas pelos órgãos técnicos da SES mediante a edição do normativo correspondente e a implementação das medidas legais”.

Fonte MPSC

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