A Justiça da comarca de Tangará, no Meio-Oeste de SC, condenou um ex-prefeito a três anos de detenção, em regime aberto, e um gerente de loja a três anos de detenção por fraudarem licitações para aquisição de veículos ao município. Os fatos ocorreram nos anos de 2011 e 2012.
Caso de 2011
Na época, por meio de uma licitação, três empresas foram convidadas a participar do certame. Apenas uma delas atendia a todos os itens descritos no edital, como dispor de veículo com oito alto-falantes, ar-condicionado digital, rodas de liga leve e aerofólio na cor do veículo – assessórios considerados na denúncia como desnecessários.
Além do direcionamento para a empresa, a frustração do caráter competitivo se deu pela ausência do termo de referência, que é um documento prévio à licitação e serve como base para o edital, com diversos orçamentos. A conduta dos denunciados causou prejuízo aos cofres públicos porque o veículo foi superfaturado em mais de R$ 11 mil.
Conforme o juiz Flávio Luís Dell’Antônio, o ex-prefeito deverá prestar serviços à comunidade e pagar R$ 2 mil. Também terá que pagar multa de 2% referente ao valor do veículo, adquirido por R$ 62 mil.
A condenação para o gerente da loja foi de três anos e quatro meses de detenção, além de multa a prestação de serviço. O político e o funcionário da empresa deverão reparar o dano aos cofres públicos em R$ 8,9 mil, corrigidos monetariamente.
Segunda condenação
Em 2012, o político e o comerciante repetiram a ilegalidade. Neste caso, a modalidade da licitação foi pregão para compra de um veículo para a Secretaria de Educação. Novamente sem termo de referência e com características específicas que somente a empresa na qual o denunciado atuava poderia atender.
A condenação do ex-prefeito e do gerente foi de prestação de serviço à comunidade e multa no valor de R$ 2 mil. Ambos devem pagar multa de 2% referente ao que foi dado pelo veículo, na época R$ 29,5 mil. O recurso será destinado à Fazenda do município.
O juiz concedeu aos envolvidos o direito de recorrer das decisões em liberdade, uma vez que responderam soltos à ação penal.
Processos: n. 0900013-82.2018.8.24.0071 e 0900014-67.2018.8.24.0071
Fonte: ND Mais