Publicado o decreto com as novas restrições para os próximos 14 dias em Joaçaba, Herval d’Oeste e região

Nesta quinta-feira, 30, foi publicado o decreto que orienta sobre as restrições que visam combater a proliferação do novo Coronavírus. Medidas que foram acordadas entre os Prefeitos da região da Associação dos Municípios do Meio-Oeste Catarinense (AMMOC), da Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina (AMPLASC) e a Comissão Intergestores Regional (CIR), em reunião na última quarta-feira (29).

Confira o Decreto:

“DECRETO N° 5.995 DE 30 DE JULHO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA(SC), PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

O Prefeito do Município de Joaçaba (SC), no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, V da Lei Orgânica do Município de Joaçaba, CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO, o Alerta 024 do COES emitido em 22 de julho de 2020, o qual define a Região Meio Oeste Catarinense como risco potencial gravíssimo, mantido pelo Alerta 047 do dia 28 e julho de 2020;

CONSIDERANDO que a Região da AMMOC onde se encontra inserido o Município de Joaçaba está nesse momento numa Região de Saúde Classificada como de Risco Gravíssimo segundo a matriz epidemiológicosanitário da SES – Secretaria de Estado e Saúde de Santa Catarina;

CONSIDERANDO que a instituição de medidas de distanciamento social é recomendada pela comunidade científica e pelos organismos internacionais, sendo considerada um meio eficaz para evitar o contágio e a consequente superlotação dos leitos hospitalares;

CONSIDERANDO a reunião de trabalho de forma virtual, dos Prefeitos da região da Associação do Meio Oeste Catarinense – AMMOC e da Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina – AMPLASC, juntamente a CIR – Comissão Intergestores Regional de Saúde, realizada no dia 29 de julho de 2020;

DECRETA:

  • Art.1º- Ficam determinadas pelo período de 14 (quatorze) dias, a contar de 31 de julho de 2020 as seguintes restrições:
  • I. Bares e tabacarias poderão funcionar até as 18h00 de segunda a sexta-feira, ficando vedado o funcionamento após este horário, bem como aos sábados, domingos e feriados;
  • II. Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres funcionarão até às 23h00, independentemente do dia de semana;
  • III. Lojas de conveniência estarão proibidas de permitir o consumo de bebidas e a permanência a partir das 18h00, todos os dias da semana;

§1º- As restrições e obrigações estabelecidas por este artigo não se aplicam aos serviços de tele entrega ou retirada no estabelecimento.

§2º- Todos os estabelecimentos nos horários de funcionamento devem manter o distanciamento entre as mesas e adotar todos os protocolos de higienização.

Art.2º- Ficam suspensas pelo período de 14 (quatorze) dias, a contar de 31 de julho de 2020 a realização de missas e cultos religiosos presenciais.

Art.3º- Fica determinada a intensificação da conscientização da população relativa ao Novo Coronavírus (COVID-19), principalmente quanto ao uso de máscaras e a proibição de aglomerações.

Art.4º- A fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas neste Decreto ficará a cargo da Vigilância Sanitária e da Segurança Pública.

Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 0hs00 do dia 31 de julho de 2020.

JOAÇABA(SC), em 30 de julho de 2020.

DIOCLÉSIO RAGNINI Prefeito”

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