Prefeito, secretário de educação e professora condenados por improbidade no Meio-Oeste

Foto: Divulgação/Internet

Um prefeito, sua esposa – que também é professora na rede municipal – e o secretário de educação de município do meio-oeste do Estado foram condenados pelo juízo da comarca de Videira por improbidade administrativa. Segundo ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em 2014, a mulher deixava de exercer a função de professora para atuar em atividades sociais como primeira-dama. Os três foram penalizados com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil. 

A decisão é da magistrada Mônica Fracari, da 2ª vara Cível, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MP. De acordo com os autos, a professora concursada deveria cumprir a sua jornada de trabalho. Porém, todas as semanas, deixava a escola para realizar atividades de primeira dama, como visitar doentes e atender grupos de idosos. Antes disso, passava na unidade escolar para bater o ponto. Prefeito e secretário de Educação do Município sabiam e eram coniventes com a prática.

“Nada obstava que a ré realizasse serviços sociais em horário disponíveis, já que seu vínculo com a administração pública era de 20 horas semanais. O que não se admite é que fosse remunerada para cumprir seu ‘posto’ de primeira-dama que, como se sabe, não é cargo público e não tem direito a subsidio”, destaca a magistrada na decisão.

A condenação aos três compreende a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil no valor equivalente a cinco vezes a remuneração à época e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios e incentivos fiscais pelo período de três anos. Da decisão ainda cabe recurso (Autos número 0900047-72.2014.8.24.0079).

Fonte: TJSC

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