Desaforo é negado e acusados do crime serão julgados em Fevereiro

A Quinta Câmara Criminal decidiu, por unanimidade de votos, negar o pedido de desaforamento (julgamento em outra comarca) feito pela defesa de Felipe Pelentir, Vanderson Delsiovo Cruz, Valdecir Pelentir e Cleucimar de Fátima Cardoso Bello Vissoto, acusados pelo Ministério Público de um homicídio e uma tentativa de homicídio ocorridos no interior de Herval d’ Oeste. O juiz Ildo Fabris Junior já havia suspendido, mediante liminar, a sessão que estava marcada para 13 de novembro, até que fosse julgado no Tribunal de Justiça o pedido da defesa.

Desaforo é negado e acusados do crime serão julgados em Fevereiro em Herval d' Oeste
Desaforo é negado e acusados do crime serão julgados em Fevereiro em Herval d’ Oeste

A defesa pleiteava o desaforamento com alegação de que “o fato gerou e vem gerando imensa repercussão na região, tanto no município de Herval d’ Oeste (local do crime) como em Joaçaba aonde a população já condenou os acusados, além de também atacarem alguns defensores dos acusados, conforme vai circulando as notícias sobre o crime, o que é divulgado pelos meios de comunicação da região”, descreve trecho do pedido da defesa dos réus.
Entretanto, os desembargadores da Quinta Câmara Criminal foram unânimes em conhecer o recurso e indeferi-lo. Ciente da decisão o magistrado designou provisoriamente o dia 07 de fevereiro de 2019, às 9h, para a realização do júri popular no auditório jurídico da Unoesc, localizado no bairro Flor da Serra em Joaçaba. Ainda cabe habeas corpus em favor dos réus, mas sem efeito suspensivo.
Felipe Pelentir, Vanderson Delsiovo Cruz, Valdecir Pelentir e Cleucimar de Fátima Cardoso Bello Vissoto foram pronunciados pela suposta prática do crime de homicídio triplamente qualificado contra a vítima Lucila Bello, 59 anos, e tentativa de homicídio, também com três qualificadoras, contra a vítima Otávio Bello, 67 anos.
Conforme a denúncia do MP, Vanderson, Valdecir e Felipe, sob a ordem de Cleucimar, filha de Otávio, teriam arrombado a residência do casal e desferido golpes de faca em ambos, mediante promessa de recompensa por Cleucimar, a qual teria prometido entregar-lhes parte da herança que receberia com a morte do pai.

Cleucimar é apontada pelo MP como mandante do crime contra o pai e a madrasta.
Cleucimar é apontada pelo MP como mandante do crime contra o pai e a madrasta.

Cleucimar é apontada pelo MP como mandante do crime contra o pai e a madrasta. A defesa rechaça a acusação. O crime aconteceu na madrugada do dia 31 de março deste ano na linha Santa Terezinha, interior de Herval d’ Oeste, próximo ao “Campo do Gaúcho”.
Otávio Bello foi golpeado por arma branca no peito e na garganta. Na chegada da PM, ele estava deitado no chão, próximo à porta de entrada e com muito sangue nas roupas. No quarto, perto da cama, foi encontrada Lucila Bello, sem sinais vitais , que também apresentava lesão por arma branca no pescoço.
Alguns dias depois a Polícia Civil desencadeou uma operação e deu cumprimento a quatro prisões temporárias expedidas pela justiça da Comarca de Herval d’Oeste.
As investigações apontaram a participação da filha adotiva de Otávio como mandante do crime e os três homens como executores. Os quatro aguardam o julgamento recolhidos ao presídio regional de Joaçaba.

 

Fonte: Michel Teixeira

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