O prefeito Dioclésio Ragnini assinou, na última sexta-feira (29), decreto que regulamenta o uso interno e as atividades do Parque Central Ivan Oreste Bonato.
O documento estabelece que o Parque Central terá sua gestão administrativa e estrutural realizada pela Coordenadoria de Esportes, aberto ao público diariamente das 07 às 22 horas, podendo sofrer alterações por ocasião da realização de jogos, exposições, comemorações ou quaisquer eventos que justifiquem a medida. As bolas e uniformes para jogos serão de responsabilidade do usuário.
De acordo com o decreto, é facultativo o ingresso e circulação no Parque dos veículos oficiais, pertencentes a funcionários, permissionários, ou que estejam a serviço da Prefeitura, desde que devidamente autorizados. Fica proibida a circulação de automóveis, motocicletas ou veículos motorizados de cunho particular, regra que não se aplica a veículos motorizados utilizados para lazer (motocicleta elétrica infantil, skate elétrico, patinete elétrico etc.).
No interior do Parque é proibido:
I – a prática de comércio, com exceção naquelas autorizadas por lei;
II – atividades esportivas, de recreação ou lazer, individuais ou em grupo que prejudiquem excessivamente a vegetação do Parque ou que ofereçam riscos a integridade física aos próprios praticantes ou terceiros;
III – uso de fogueiras ou churrasqueiras portáteis;
IV – colher frutos, mudas, plantas ou flores, a não ser para fins científicos a desde que autorizados pela administração;
V – subir ou danificar árvores;
VII – visitantes conduzindo animais, salvo cães e gatos domésticos ou necessários às pessoas portadoras de deficiência;
a) É obrigatória a coleta dos dejetos do animal sendo a sua inobservância passível de aplicação de multa;
b) Os cães de guarda ou da raça PIT BULL devem obrigatoriamente ser conduzidos por guia/enforcador e focinheira, de acordo com a Lei Estadual no 14.204/2007;
VIII – pessoas portando instrumentos que possam produzir ferimento ou lesões de qualquer natureza a terceiros;
IX – caixas de som ou aparelho similar para amplificação de som que produza ruído que incomode o sossego dos usuários do Parque, desde que autorizado pela administração;
X – atitudes que agridam a moral e os bons costumes;
XI – empinar pipas em áreas que possam ocasionar perigo a si próprio ou a outrem, proibindo-se a qualquer momento o uso de linhas cortantes em quaisquer locais;
XII – subtrair ou danificar os bens municipais;
XIII – montar barracas de acampamento, quiosques ou qualquer estrutura móvel para uso que prejudique as atividades ou o sossego;
XIV – a utilização de instrumentos musicais ou de percussão sem a autorização ou que incomodem o sossego dos outros usuários;
XV – realizar eventos com finalidades políticas ou de campanha eleitoral e religiosos;
XVI – fixar, soltar no chão ou colocar qualquer anúncio comercial nas dependências internas do Parque ou nos muros e similares na área externa;
XVII – utilizar de forma inadequada os equipamentos do Parque;
XVIII – qualquer atividade que seja considerada de risco a outros usuários ou aos equipamentos do Parque pelos monitores, coordenadores ou responsáveis pelo Parque;
XIX – Uso de narguilé, cigarro ou similares, álcool e entorpecentes.
Finalidade – O Parque Central tem por objetivo a integração comunitária, a promoção do esporte, do lazer e do bem estar dos munícipes de Joaçaba, as ações realizadas dentro do Parque ou que utilizem os aparelhos presentes no seu interior tem em sua finalidade beneficiar a coletividade e o sentimento de bem-estar social, o desenvolvimento de práticas saudáveis e a integração da comunidade.