1ª parcela do 13° deve ser paga até esta quinta (30/11)

decimo

O atraso é considerado infração e pode resultar em multa. A punição chega a R$ 170,25 por funcionário e, em caso de reincidência, o valor é dobrado.

Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de dezembro.

O trabalhador tem direito a receber, juntando as duas parcelas, o equivalente a um mês de salário, caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, ou um valor proporcional aos meses trabalhados.

Trabalhadores domésticos

A primeira parcela do 13º das domésticas também deverá ser paga até 30 de novembro. Sobre esse pagamento, deverá ser feito o recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sobre a segunda parcela, em 20 de dezembro, deverão ser recolhidos FGTS e INSS.

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