
A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia da Comarca de Joaçaba, instaurou um Inquérito Policial para apurar, em todas as suas circunstâncias, o grave acidente ocorrido na madrugada desta sexta feira(12), na SC-150, localidade de Caraguatá, no município de Joaçaba, que resultou na morte da jovem Sara Held.
Nossa reportagem conversou com o delegado responsável pelo caso, Dr. Deyvid Tranche Lima, que informou que todos os elementos do acidente serão apurados. Conforme o delegado, o vídeo que tem circulado pelas redes sociais, é verídico, e esta sendo analisado pelos peritos. Outro elemento que também será analisado é se o motorista ingeriu bebida alcoólica. Conforme o delegado, depois das investigações, caso comprovado, o rapaz pode responder por Dolo Eventual, ou seja, Homicídio Doloso.
“As investigações vão apontar se houve o Dolo Eventual, ou homicídio culposo, tudo será analisado e posteriormente encaminhado ao ministério público”.
Nossa reportagem também conversou com a promotora da 3ª vara criminal de Joaçaba, Dra. Franciele Fiorin, que explicou que o MP está acompanhando o caso e irá se pronunciar apenas quando o inquérito policial for concluído.
Caso o dolo for comprovado, o mesmo irá ser julgado pelo tribunal do júri.
Abaixo você confere o vídeo que foi borrado para preservar a vítima fatal:
O que diz a lei:
Dolo eventual é uma modalidade de crime onde o agente prevê um resultado criminoso (como morte ou lesão) como possível de sua conduta, mas mesmo assim assume o risco de produzi-lo, agindo com indiferença ou conformismo perante a possibilidade de o dano ocorrer, sem desejar diretamente o resultado, mas aceitando as consequências. Diferencia-se da culpa consciente, onde o agente também prevê, mas acredita sinceramente que o resultado não acontecerá, confiando em sua habilidade de evitar. Exemplos comuns são rachas de carro ou atirar para o alto em festas, onde o risco de ferir ou matar é assumido.
Características principais:
Previsão: O agente tem consciência da possibilidade concreta do resultado.
Assunção do Risco: Ele não quer o resultado, mas age “se acontecer, aconteceu”, aceitando o risco de produzi-lo.
Indiferença: Age com conformismo ou indiferença sobre o resultado, ao contrário da culpa consciente, que há crença de que não ocorrerá.
Exemplos:
Crime de Trânsito: Um motorista que dirige em alta velocidade em local movimentado, prevendo que pode atropelar e matar alguém, mas continua, assumindo o risco.
Disparos para o alto: Alguém atira para o alto em uma festa, sabendo que pode atingir e matar alguém, mas aceita essa possibilidade.
Diferença crucial (Dolo Eventual vs. Culpa Consciente):
Dolo Eventual: Previsão + Aceitação/Assunção do risco de produzir o resultado.
Culpa Consciente: Previsão + Confiabilidade de que o resultado não acontecerá.
Base legal (Brasil):
Previsto no Art. 18, I, do Código Penal: “Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”.
Importância:
A distinção é fundamental, pois impacta a pena, sendo o dolo eventual (homicídio doloso) mais grave do que a culpa consciente (homicídio culposo), podendo levar o caso ao Tribunal do Júri.
Rádio Líder