Aprovada por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (04), a Indicação nº 006/2021, de autoria do vereador Patrick Giusti (PL), que solicita a criação do cargo de Fiscal de Obras e Posturas, lotado na Prefeitura de Herval d’Oeste, junto a Secretaria de Planejamento e Coordenação, o qual deverá ser um servidor público municipal que ficará responsável pela aplicação do Código de Obras do município.
Patrick solicitou que o Executivo Municipal faça uma análise da proposição e que contrate este profissional no próximo ano, pois hoje é inviável pela Lei 173 do Governo Federal, que proíbe entre outros, a criação de novos cargos. “Os municípios vizinhos de Joaçaba e Luzerna já contam com o serviço deste profissional que é essencial para Herval d’ Oeste. Hoje o que compete a um fiscal de obras e postura é feito por outros profissionais do município que já tem uma demanda muito grande de trabalho em seus setores e acabam por acumular outras funções.” O vereador relatou que este profissional terá que ter ensino superior completo em Engenharia Civil ou Arquitetura.
As atribuições deste profissional são inúmeras. Ente elas: Fiscalizar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionar o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de informar processos de concessão de habite-se. Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas.
Analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se; verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução; – acompanhar os profissionais da Prefeitura nas inspeções e vistorias; verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem como verificar se todas as especificações do mesmo estão cumpridas.
Serão também entre outras tantas atribuições do profissional; fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação específica, se particulares; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; preparar certidões de existência e de demolição de imóveis, procedendo ao levantamento cadastral da unidade imobiliária na Prefeitura, bem como ir ao local onde o mesmo está localizado para certificar-se, pessoalmente, de sua existência ou demolição; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas.
“As atribuições deste profissional seguem uma lista enorme, por isso a necessidade de contratação, pois hoje fica praticamente impossível os funcionários da Secretaria conseguirem atender a tantas demandas, que são extremamente necessárias, mas que precisam de um profissional especifico para este fim”.
Fonte: Ascom