A concessão de pagamento pelo Executivo Municipal do adicional de insalubridade no percentual de 40% a todo trabalhador da saúde cujas instituições em que trabalham estejam vinculadas ao atendimento de pacientes infectados pela Covid-19. Este é o teor do Requerimento nº 016/2021 de autoria do vereador do PL, Jean Patrick Giusti, apresentada e aprovada por unanimidade na sessão on-line desta segunda-feira (22).
Segundo Patrick, a Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXIII, prevê o pagamento de adicional de insalubridade, para os trabalhadores que exerçam atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Capítulo V – Da Segurança e da Medicina do Trabalho, dedica a Seção XIII – às Atividades Insalubres e Perigosas dos trabalhadores celetistas, cujo artigo 192, assegura-lhes a percepção de adicional de insalubridade respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. Os agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde do trabalhador bem como os respectivos limites de tolerância são descritos pela Norma Regulamentadores nº 15, da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho.
“Os trabalhadores de saúde estão expostos aos riscos de contraírem as doenças que dispõem a combater. Foi assim com a AIDS, tuberculose, hepatites virais, leptospirose, malária, febre amarela, dengue entre outros; e agora estão expostos a contraírem o coronavirus. A legislação pátria garante a esses trabalhadores, dentre outros direitos, o de terem os riscos inerentes ao trabalho reduzidos, aposentadoria, e o adicional de insalubridade. A contaminação dos trabalhadores da saúde pelo coronavirus já vem ocorrendo desde do início da Pandemia”.
O vereador frisa que o adicional de insalubridade não cobre o dano a que o trabalhador venha suportar em caso de contaminação ou infecção, mas compensa e ameniza a possibilidade do dano, ou o risco a que o trabalhador se expõe.