Vereador cobra lei para remoção de veículos abandonados

Vereador cobra lei para remoção de veículos abandonados
Vereador cobra lei para remoção de veículos abandonados

O vereador Vanderlei Antunes da Silva (Vande) apresentou na sessão desta segunda-feira (28) requerimento solicitando que seja encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal para que encaminhe a Casa Legislativa Projeto de Lei que “Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono”. O vereador lembra que este mesmo pedido foi apresentado em 17 de abril de 2017, por meio do Requerimento nº 039/2017, o qual está sendo reiterado novamente.

Segundo Vande, a prática de abandono de veículos em vias públicas no município vem se tornando constante. Inúmeros são os casos relatados na cidade e as queixas de moradores sobre veículos abandonados a céu aberto, transformando-se em sucatas, que trazem transtornos, além de apresentar riscos à saúde pública. Em muitos casos, esses veículos acabam virando depósito de lixo e de água parada, que certamente atraem vetores de transmissão de doenças, incluindo o mosquito da dengue.

O vereador destaca ainda que há o risco de acidentes, pois como sempre, estão abandonados em lugares impróprios, obstruindo inclusive as vias públicas e o fluxo do trânsito, quando não estão parados em frente à entrada/saída de veículos em residência ou comércio. Os veículos abandonados podem servir inclusive como esconderijo de ilícitos penais, tais como drogas e objetos furtados/roubados.

Segundo a Lei proposta, quando for possível a identificação do proprietário, será expedida uma notificação por escrito concedendo-lhe um prazo de dez dias para retirar o veículo da via pública, sob pena de remoção, leilão e demais penalidades cabíveis. Caso o proprietário não seja identificado, os setores competentes – Polícia Militar e Agentes Municipais de Trânsito – ao tomarem conhecimento da existência de veículo automotor de qualquer natureza, que se encontre abandonado em via pública, afixarão uma notificação no veículo, informando sobre as penalidades cabíveis.

Após 30 (trinta) dias da realização da recolha ao pátio, sem a devida retirada pelo interessado, mediante pagamento do que for devido ao município e a outros órgãos competentes, o veículo será encaminhado a leilão público, a pregão eletrônico ou equivalente, sendo o valor arrecadado destinado para ressarcimento das despesas decorrentes, e o valor excedente será recolhido aos cofres públicos do município.

Fonte: Joce Pereira/Assessoria de Imprensa

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